No caso das retenções "indevidas" realizadas e pagas, você NÃO pode fazer nenhum tipo de pedido de compensação pois os valores com certeza já foram deduzidos dos impostos devidos pelo prestador.
No caso do INSS que não foi retido, você teria que requerer ao prestador que lhe repasse os valores relativos a retenção (11% sobre o valor do serviços deduzidas as despesas com materiais se houver) e recolher com base na competência correta. Você teria que arcar com os juros e multas caso já tenha decorrido o prazo. Como não há possibilidade de retificar esta nota já emitida, eu redigiria uma acordo entre as partes narrando o ocorrido e com assinatura de ambas as partes para arquivar junto as notas fiscais (no caso do prestador) e junto as guias (no caso do tomador), para que sirva de comprovação em eventual fiscalização.
A dispensa da Retenção só ocorre nos seguintes casos:
Dispensa da retenção
A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:
I – o valor a ser retido por
nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS – hoje de R$ 29,00.
II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição,
cumulativamente.III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino , desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
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