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TRIBUTOS FEDERAIS

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Academias de condicionamento fisico

Marcelo Galvão

Marcelo Galvão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:00

Meus amigos, estou abrindo uma academia para um cliente meu.
Por experiência de vocês , simples ou presumido?
Porque se não engano no simples eles vão cair no fator R.
E presumido os encargos trabalhistas são mais altos.

Obs: olhei os tópicos e não encontrei sobre o assunto, caso já tenha já peço desculpas!

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:17

Olá Marcelo Galvão,

Você poderá abrir esta empresa como simples nacional, sem nenhum problema.

Sugestão:

9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico - Atividade Permitida.
O CNAE 9313-1/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Esta subclasse compreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados.


Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Marcelo Galvão

Marcelo Galvão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:06

Na verdade Alexandra, temos que ver a questão tributária né?
Fazendo as contas por alto aqui sabe? Eu achei que se a empresa não tiver empregado por exemplo, o Lucro Presumido é mais vantagem!
Qual sua opinião? Porque Academia vai enquadrar no anexo que temos o fator R!

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:31

Marcelo Galvão,

Bom... as empresas enquadradas como ME e EPP estando no Simples Nacional pagará menos impostos, ou seja, terá sua carga tributária reduzida. A redução poderá variar de 20 a 50%, dependendo do ramo da atividade da empresa e do faturamento.
O Simples Nacional permite o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária.
Agora, se você fez as contas e na modalidade Lucro Presumido será vantajoso para a nova empresa. Então oriente o que for melhor para o seu cliente, para ele obter ótimos resultados.

Pensar na saúde financeira futura da empresa, também é importante.

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.

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