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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação comissão locação imóvel de terceiros

Ducilene Pinheiro

Ducilene Pinheiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:04

Prezados,

Solicito informações sobre a atividade de locação imovel de terceiros no aspecto financeiro e tributário.
Minha duvida é a seguinte, quando o locador pagar o boleto no valor da locação a imobiliária retem a comissão e repassa o valor a locação para o proprietário do imóvel.
A Imobiliaria emite NF no valor da comissão, a empresa é tributada pelo Lucro Presumido.

Como será calculado os impostos devidos,uma vez que do valor depositado pelo locador, somente a comissão é receita da imobiliária ?
Empresa do ramo Imobiliario (compra venda e locação de imóveis de terceiros), como administrar o financeiro também?

Agradeço quem puder me ajudar, estou começando na atividade.

Grata

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 19:43

Boa noite colega, a receita de sua empresa em questão, E pelo Lucro Presumido, logo você deve aplicar o percentual presumível de 32%( seu faturamento de suas comissões), para achar o valor do IRPJ e da CSSLL. mas o PIS, COFINS e sobre o seu faturamento bruto ( seuas comissões ententeu), e o ISS também. Se a empresa tiver o faturamento dela no ano ate 120.000, ai o percentual sera de 16% em vez de 32. O que você tem que ter muito cuidado e no fechamento do exercício, POIS tem o DIMOB, que tem que fechar com o resto todo, DCTF> DIRPJ> etc.
Observação importante sua atividade como e de alugueis de terceiros( veja as outras atividades ), poderia também ser enquadrada no SIMPLES, muito mais vantajoso, caso não aja outros impedimentos., e as outras atividades, mas teremos mudanças, fique ligada nelas.

sds> ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 21:46

Olá Pessoal,

Minha empresa está enquadrada no simples.

Gostaria de saber se a receita oriunda de locação de imóveis de terceiros, a alíquota também será de 6%.

Desde já agradeço pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 9 maio 2015 | 17:24

Prezado colega se a empresa administradora esta enquadrada no S imples , sua receita sera tributada de acordo com o tabela na qual se enquadrou, esse fato so pode ocorrer a partir de 2015, pois anteriormente era vedado a inclusão no Simples desta atividade.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Domingo | 10 maio 2015 | 19:19

Olá Sr. Manoel,

Obrigado pela resposta.

Pensava que a tributação da administração tinha alíquota diferente, comparando com a venda.

Caso o lacatário deseje receber a NF referente ao valor do aluguel, como a imobiliária deve proceder, pois no caso de uma locação no valor de R$ 1.000,00 a imobiliária será remunerada sobre 10% sobre esse valor, então só poderá gerar a NF de R$ 100,00

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