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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Simples Nacional - Atraso

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:27

Boa tarde,

Uma ME optante pelo simples me procurou para começarmos a contabilidade. Comecei a levantar as pendências e verifiquei que existem dívidas com o simples nacional de 12/2011 a 09/2012 que estão na Divida ativa (PGFN) e eu já providenciei o parcelamento.
O problema é que desde 10/2012 não foram mais realizadas as apurações do simples nacional (pois ele ficou sem contador durante todo esse tempo!?!?!), mas a empresa até hoje esta emitindo NF-e e recebendo valores em sua conta corrente.

Eu sei que se não houver apuração do simples, não há geração de DAS portanto não consta "pendências" na RFB (a não ser que haja uma fiscalização), pois eu mesma já fiz o levantamento junto ao órgão.

Como devo proceder? Tenho que apurar todos esses meses e gerar as guias em atraso, mesmo sabendo que a empresa não poderá quitar todas essas pendências? Ou devo apurar conforme a possibilidade do cliente?


Desde já agradeço!!!


Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula
DENIS SANTOS LIMA

Denis Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:58

Pode ser feito o parcelamento da dívida.

O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal.

1. Quando aderir?

O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.

2. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?

Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.

3. Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento?

Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:

• com exigibilidade suspensa;
• inscritos em dívida ativa da União;
• relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
• de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN - conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;
• lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).
• de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;
• aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

4. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?

A partir de março de 2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.

Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.

Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.

Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.

5. Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela?

O aplicativo de emissão do DAS estará disponível a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.

O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.

Será devida apenas uma parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.

DENIS SANTOS LIMA

E-mail: [email protected] / [email protected]
Tels.: 11 5933-8902 / 96709-9884 (WhatsApp)
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:07

Boa tarde Denis,

Obrigada por responder, mas a minha dúvida não é sobre o parcelamento, e sim sobre as apurações em atraso que não foram realizadas desde 10/2012.


Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:13

Ana Paula de Souza Rodrigues , faça o levantamento dessa "omissões de declarações" e apresente para o representante da empresa, se for o caso faça o parcelamento já com esses débitos incluídos!!!

Levando em consideração que está cometendo crime de ordem tributaria.

Constituem-se crimes os atos praticados por particulares, visando suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, através da prática das condutas definidas nos artigos 1 e 2 da Lei 8.137/1990 (adiante reproduzidos):

Art. 1o. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.




espero ajudar!!!

Fonte: portal tributario.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:13

Boa tarde Sérgio,

Essa empresa desde 10/2012 esta sem contador, então desde essa data deixou tudo parado! Com certeza foi um erro, mas eles querem acertar as contas com a RFB, o problema é que eles não tinham idéia que a conta estava tão alta.

O que eu preciso saber é o seguinte:

A empresa tem uma dívida ativa com a PGFN e o parcelamento dessa dívida é de 300,00 por mês ref. 12/2011 a 09/2012

De 10/2012 a 08/2014 não houve apuração no portal do simples nacional, portanto essa divida não consta na RFB.

Pergunta: Eu tenho que apurar esses meses de uma só vez (Em Ago/2014), ou eu posso apurar mês a mês, conforme a possibilidade de pagamento da empresa?

Ex: Este mês a empresa pode pagar três meses (Então eu gero 10/2012, 11/2012 e 12/2012), no próximo mês mais três meses...

Faz alguma diferença?


Fico no aguardo.

Obrigada
Ana Paula

Att,

Ana Paula
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:06

Gustavo Gondim boa tarde!


Deve-se apurar mês a mês, até porque o sistema não deixa transmitir competências posteriores sem as anteriores terem sido informadas.
EX: Se sua empresa está sem informar o faturamento desde 01/2014, deverá informar 01/2014,02/2014,03/2014... até a competência atual.

Depois de transmitir todos os meses, é normal demorar algum tempo(minutos ou algumas horas) até o sistema da RFB reconhecer os débitos. Após isso o sistema do parcelamento consolidará os débitos e você poderá solicitar o parcelamento.

Att, Matheus Cavalcante

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