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Antecipação do Refis lei 12996

SIDNEI OLIVEIRA

Sidnei Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 20:50

Como devo calcular a parcela de antecipação do Refis, onde tenho uma divida total de 1.500.000,00, sendo 550.000,00 Pgfn Inss e 550.000,00 Pgfn Demais debitos, e tambem 200.000,00 Rfb Inss e 200.000,00 Rfb demais debitos.
De acordo com a portaria conjunta da Rfb/Pgfn N. 13 em seu Art. 3º A opção pelas modalidades de parcelamentos de que tratam os incisos I a IV do § 1º do art. 1º, considerados isoladamente, se dará mediante:

Antecipação de 5% até 1.000.000,00;10% acima de 1.000.000,00 até 10.000.000,00;15% acima de 10.000.000,00 até 20.000.000,00 ;20% acima de 20.000.000,00

Minha duvida é como devo interpretar o texto "Considerado isoladamente" no artigo 3°.
Estou entendendo que a antecipação deva ser calculada em 5% pois considerando as modalidades do parcelamento nenhuma delas ultrapassa 1.000.000,00.
Infelizmente não é o que a agencia da Receita Federal me orientou!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 08:14

Sidnei Oliveira
Bom dia

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Att..

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