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Iniciante DIVISÃO 1Boa noite colegas. Empresa do SIMPLES que iniciou suas atividades em julho/2014, terá portanto seu limite no Simples de 2014 de R$ 300.000,00 x 6 meses = 1.800.000,00. Digamos que em outubro/2014 tenha de receita acumulada ( de julho a out) 2.400.000,00 ( portanto, superior 20% dos 1.800.000,00). Diante disso será excluída do Simples. Pergunto: a exclusão dar-se-á a partir de novembro, ou tenho que retroagir e pagar PIS, Cofins, etc.....retroativos a julho? Obrigado