Pessoal a pergunta que fiz para Receita Federal e a resposta abaixo, estou postando pois já vi outras pessoas com a mesma dúvida:
Boa tarde, tenho clientes que suas atividades permitiram que façam a opção pelo SIMPLES NACIONAL em 01/2015, mas os mesmos fizeram parcelamento pela Lei 12.996 e tb pagaram alguns débitos previdenciários a vista, mas quando pesquiso o relatório de situação fiscal consta como devedor valores referente a diferença do desconto da Lei 12.996. Minha dúvida é quando fizer a opção em 01/2015 vai constar a empresa como devedora e não será permitido passar para o SIMPLES NACIONAL, como resolver estas pendências, visto que ainda não foram consolidados os débitos?
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Se no momento da opção em 01/2015, os débitos estiverem sido parcelados, a opção será deferida imediatamente. Mas se por algum motivo, no momento da opção, for listados débitos no relatório de restrição à opção, caso os débitos sejam indevidos, basta o contribuinte comparecer a uma unidade da Receita Federal do Brasil e solicitar ao atendente que comando a dispensa da verificação de débitos.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil