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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SuperSimples 147/2014

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:33

Cristiane
Bom dia

Leia as mensagens já postadas neste tópico, e logo poderá perceber que a opção de Agendamento não estará disponível para as novas atividades contempladas na LC 147/2014 devendo a manifestação de opção ocorrer somente a partir do mês de Janeiro até seu último dia útil.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:09

Graciete Camila
Boa tarde

Com a criação do Anexo VI através da LC 147/2014 por se tratar de anexo dedicado a tributação de algumas atividades relacionadas a prestação de serviços, entende-se que as "bases" das quais você citou sejam mantidas também para este, como há exemplo do Anexo III, IV e V.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Susimara Assis

Susimara Assis

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:46

Bom dia

Alguem poderia me ajudar? tenho um cliente que tem Clinica Veterinária CNAE 7500100, que hoje é Impeditiva no Simples Nacional.



Pois estou tentando agendar Opção no Simples e diz q a Atividade Clinica Veterinária está impedida, pois a erro no Cadastro, e quando verifico diz que é por causa que tem em sua Atividade a Clinica Veterinaria CNAE 7500100.

Eu só vou conseguir inclui-la em janeiro de 2015, no anexo VI ou não?

Obg

Susimara
Escritório Contábil TURIBA
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:52

Susimara Assis
Bom dia

Leia as mensagens anteriores já postadas e encontrá explicações envolvendo a questão do Agendamento para as atividades incluídas no regime do Simples a partir de 2015 conforme LC 147/2014.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Walmir Naumann

Walmir Naumann

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:48

Receita explica etapas do processo de adesão ao Simples Nacional

Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.

É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.

Confira abaixo:

Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Inscrições estaduais e municipais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.

Solicitação de Opção

A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso noSimples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Resultado da solicitação de opção

A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.

Opção deferida

Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.

As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Agendamento

A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.

O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.

O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).

Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.

Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:40

Estou com a seguinte duvida e ainda não vi ela formulada aqui neste post. Se eu estiver errado, desde já peço desculpas.
É o seguinte:
No portal do site contábeis tem a ferramenta para consulta dos CNAES que são impeditivos ou não à opção do SN conforme disposto na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Verificando essa resolução nela consta o CNAE por exemplo 4542-101 de representante comercial que é impeditivo.
A Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014 traz a informação dos novos CNAEs que foram excluídos do Anexo VI da Resolução 94 :
" Art. 4º Ficam excluídos do Anexo VI - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, os seguintes códigos:
Subclasse CNAE 2.0 DENOMINAÇÃO
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
6911-7/01 Serviços advocatícios
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
Art. 5º Fica incluído no Anexo VII - Códigos Previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, o seguinte código:
Subclasse CNAE 2.0 DENOMINAÇÃO
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante"

Veja que nela não trás o CNAE 45.42-1-01 de representação comercial, e na Lei Complementar 147/2014 no seu art. 1º diz que:

"§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:
VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;"

Alguém sabe me dizer como fica a situação??

Antes que alguém cite que os efeitos são somente a partir de 2015, informo que tenho conhecimento disso.
Minha preocupação é porque não entrou na Resolução 115 o CNAE de representante comercial, diferentemente do que, por exemplo, o de corretora de seguros:
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Quando consulto o CNAE de corretor da ferramenta do portal contábeis, ela já informa que será permitida a partir de 2015.

Grato.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:48

Reinaldo César Felisbino de Castro,

Boa Tarde!

Vou esclarecer seu questionamento que é pertinente.

A LC 147/2014 não foi regulamentada na sua totalidade, em noticias da propria RFB foi nos passado que estão em fase de finalização de estudos, que inclui a edição da lista de CNAEs impeditivos bem como outras regulamentações pertinentes a opção em 2015.

Espero ter ajudado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:07

Prezados
Boa tarde

Com relação a Ferramenta do Fórum de consulta atividades do Simples Nacional, transcrevo abaixo comunicado do Administrador do Fórum, Rogério César:

Boa tarde

A Ferramenta do Simples Nacional foi atualizada conforme Resolução CGSN 115/2014, onde foram excluídas do Anexo VI (Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional) as atividades:

Fabricação de refrigerantes (1122-4/01)
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante (4635-4/02)
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde (6622-3/00)
Serviços advocatícios (6911-7/01)
Atividades de fisioterapia (8650-0/04)

Para estas atividades, caso seja constituída empresa ainda em 2014, as mesmas poderão ser beneficiadas pelo regime Simplificado, mas as empresas existentes deverão aguardar até 01/01/2015.

Estamos acompanhando as publicações das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional para atualização da Ferramenta.

Agradeço a todos!


Mensagem Postada:Sexta-Feira, 26 de setembro de 2014 às 15:52:14 neste Tópico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eliziane Rosa

Eliziane Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:55

Boa tarde Pessoal,

Fiz a leitura de todo o material publicado neste tópico restando uma dúvida:

Empresa com CNAE 68.22-6/00 gestão e administração da propriedade imobiliária

Poderá optar pelo simples a partir de 2015 ou terá que fazer alguma coisa na atividade permitida/impeditivo para ingressar ?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:37

Bom dia,

Fomos fazer o agendamento do simples de uma empresa para 2015 e deu a seguinte mensagem abaixo.


Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

CNPJ: 00.000.000/0001-00 Nome empresarial: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - ME

Agendamento não aceito em virtude das seguintes pendências detectadas:

Pendências na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Pendências Cadastrais:

Estabelecimento CNPJ: 00.000.000/0001-00
- Atividade econômica vedada: 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XIII.
Estabelecimento CNPJ: 00.000.000/0001-00
- Atividade econômica vedada: 7319-0/04 Consultoria em publicidade - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XIII.

Como resolver pendências identificadas com a RFB:

Os débitos na RFB poderão ser consultados por meio da opção 'Pesquisa de Situação Fiscal', no sítio da RFB na internet (https://cav.receita.fazenda.gov.br).

Débitos sujeitos a parcelamento normal (em até 60 parcelas): poderá ser requerido até 30/12/2014 no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

Demais débitos: deverão ser pagos à vista até o dia 30/12/2014, com os devidos acréscimos legais.

Pendências cadastrais (Inapta): caso tenha deixado de apresentar DIPJ, Declaração de Inatividade ou Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas – Simples, conforme o caso, deverá apresentar as declarações requeridas, por meio do Receitanet. Nas demais situações de inaptidão, dirija-se à unidade da RFB de sua jurisdição para obter mais informações.

Pendências cadastrais (demais): se for o caso, retifique no CNPJ a informação cadastral impeditiva à opção pelo Simples Nacional, por meio da internet, mediante utilização do Programa Gerador de Documentos (PGD) ou aplicativo de coleta WEB do CNPJ, e a entrega da documentação correspondente à unidade da RFB de sua jurisdição.

Observação Final:

Este agendamento não foi aceito.

Resolva todas as pendências acima relacionadas e, em seguida, efetue novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:41

Luis Carlos das Graças Urtado,

Agendamento é apenas para empresas que não estão abrangidas pela LC 147/2014, que é o caso da empresa que está mencionando em vosso comentário.

Para estas a opção será em Janeiro/2015, não haverá agendamento.

Veja este tópico em sua totalidade, nas 14 paginas que ele contem, bem como o site do Simples Nacional na area noticias lá tem nas primeiras noticias uma série de explicações sobre agendamento e empresas abrangidas pela LC 147/2014.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:43

Obrigado ao Bruno Marioto e ao Paulo R. pelos esclarecimentos. Na oportunidade gostaria de reforçar lembrando a todos que estão acompanhando este post e que vão realizar o agendamento do SN a partir de janeiro 2015 para que antes efetuem uma consulta ao portal do ECAC da Receita Federal para ver se não tem nenhuma pendencia. Para que, se for o caso, já irem providenciando a regularização, haja visto que só durante o mês de janeiro pode ser que, devido ao tempo, fique mais difícil a regularização. Tem muitas pendencias como: divergencia de GFIP, transmissão de declarações DCTF-DIPJ-SPED contribuições, DACON, DIPJ e outras.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:45

Reinaldo César Felisbino de Castro,

Ótima colocação, sugiro que todos acatem esta para evitar transtornos e correria contra o tempo.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:08

Bom dia - Bruno Marioto de Lima

Mas minha dúvida e quanto a estas duas atividades se elas podem ou não ingressar no Simples Nacional 2015, se elas entram nas novas atividades que podem aderir, pois as mesmas eram impedidas.

- CNAE: 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação

- CNAE: 7319-0/04 Consultoria em publicidade

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:26

Luis Carlos das Graças Urtado,

Estas atividades que mencionou entra neste adendo da LC 147/2014 que vou copiar e seleciona-lo em negrito para melhor entendimento, e serão permitidas no anexo VI do Simples Nacional em 2015, foram 142 novas atividades que podem ser incluidas, se notar alistadas estão cerca de 10 a 20, as outras 122 se enquadram neste ponto que coloquei em negrito:

2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Marcus Flora

Marcus Flora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:03

Prezados, muito boa tarde.

Verifiquei na ferramenta Simples Nacional aqui do Portal Contábeis, que as atividades recém incluídas no Simples Nacional, já constam como passíveis de tributação no Anexo III.

Entretanto, quando pesquiso Locação de Imóveis Próprios, a atividade consta como impeditiva ao Simples Nacional.
E de acordo com a Lei Complementar 147:

NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:

1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes

A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Alguém pode me ajudar neste entendimento?
Poderei enquadrar uma empresa que aluga imóveis próprios, no Simples Nacional?

Muito obrigado.
Abraços


Atenciosamente,

Marcus Vinicius Flora
https://www.marcusflora.com.br
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:06

Marcus Flora,

Nos passe por gentileza o CNAE que está pesquisando como "aluguel de imoveis proprios".

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Britto Contabilidade

Britto Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:17

Bom dia Bruno,

Estou com o mesmo problema do Marcus Flora, no meu caso a atividade "2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis" continua como impeditiva.

Cnae: 6821-8/01 e 6821-8/02

Poderia me ajudar? Vou poder enquadrar no Simples?

Rita

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:27

Britto Contabilidade,

No seu caso poderá optar sim a partir de 01/01/2015 haja visto que está na lista de atividades permitidas.

Marcus Flora,

Já no seu caso a LC 147/2014 diz expressamente as possibilidades de enquadramento do Simples na questão de aluguel de imoveis proprios, desde que seja para estes fins:

"Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de: exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza."

O CNAE que postou tem outra finalidade, segue:

6810202 12
Código Descrição CNAE
6810-2/02 administração de imóveis próprios
6810-2/02 aluguel de imóveis próprios; residenciais e não-residenciais
6810-2/02 aluguel de imóvel próprio
6810-2/02 aluguel de imóvel próprio residencial em apart-hotel
6810-2/02 aluguel de terras próprias
6810-2/02 aluguel de terras próprias para exploração agropecuária
6810-2/02 aluguel mensal de vagas de garagem próprias
6810-2/02 apart-hotel residencial próprio; aluguel de
6810-2/02 imóveis próprios; locação de
6810-2/02 pastos; aluguel de
6810-2/02 vaga de garagem própria; aluguel de
6810-2/02 vagas de garagem próprias; aluguel mensal de

Sugiro que analise o objetivo e finalidade desta locação que deseja fazer, se incluir alguma das permitidas poderá optar pelo Simples, daí deverá pesquisar CNAEs adequados para tais atividades.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:53

Se vocês - Britto Contabilidade e Marcus Flora - estão se referindo a ferramenta do portal do site Contábeis para verificar se o CNAEF pode ou não ser optante, leiam na pag. 13 deste post duvida também levantada por mim a respeito de mesma situação - só que com outro CNAEF - que foi respondida pelo moderador do site postada pelo Paulo R. - Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:20

Reinaldo César Felisbino de Castro, Britto Contabilidade e Marcus Flora

Isso vale até para a própria lista de atividades impeditivas e concomitantes (Anexos VI e VII da Resolução 94/2011).

Todos eles serão atualizados com validade a partir de 01/01/2015.

Saiu uma resolução, 117/2014 do CGSN que explica claramente isso, procurem nas noticias aqui do site e também no site do Simples Nacional.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
MICHAEL MARTINS FERNANDES

Michael Martins Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:51

bom dia pessoal gostaria de compartilhar com voces essa resposta que tive da OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA abraço

Resposta à Mensagem 732592

Sr(a) michael martins fernandes

Em atenção à mensagem de V.Sª., cumpre-nos informar que, para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o AGENDAMENTO da opção, em 2014.

A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.

Para mais informações sobre as mudanças trazidas pela Lei Complementar 147/2014, divulgamos os links para as vídeo aulas produzidas pelo Escritório do Simples Nacional de Recife, com apoio da Universidade de Pernambuco - UPE. Para ser mais didático, os assuntos foram divididos em seis blocos. São eles:

BLOCO 1: Novas atividades no Simples Nacional
https://www.youtube.com/watch?v=nixo2rbvvuy&feature=youtu.be

BLOCO 2: Novo Anexo VI e Atividades que continuam vedadas
https://www.youtube.com/watch?v=8jc0u25_cu8&feature=youtu.be

BLOCO 3: Atividades com tributação diferenciada
https://www.youtube.com/watch?v=s4celrb32xe&feature=youtu.be

BLOCO 4: Nova hipótese de vedação, limite extra ? exportação de serviços, benefícios para a cesta básica, novas regras para valores fixos, documentos fiscais, redução de multas e unificação de obrigações acessórias
https://www.youtube.com/watch?v=sqodd-bsv-a&feature=youtu.be

BLOCO 5: Cadastro Nacional Único e substituição tributária do ICMS
https://www.youtube.com/watch?v=ijsl75fa_mo&feature=youtu.be

BLOCO 6: MEI - Novas atividades, contratação por empresas e remissão de débitos
https://www.youtube.com/watch?v=db1l05ihqs0&feature=youtu.be

Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Argemiro de França Almeida

Argemiro de França Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:39

Bom dia Michael Martins!



O amigo ou alguem do grupo conseguiu abrir algum destes links sugeridos pela a Ouvidoria-Geral do Ministerio da Fazenda? Uso o navegador Internet Explorer 8 e não abri nenhum deles. Seria devido a versao do meu navegador?



Argemiro Almeida.

MICHAEL MARTINS FERNANDES

Michael Martins Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:48


Argemiro de França Almeida

realmente na postagem que fiz não da para abrir, acho que deve ser alguma politica do forum, sou novo em postagens então estou dando umas "barrigadas" não por mal mais querendo ajudar

quem quiser eu encaminho o email que recebi, la tem como abrir os links

envie para: @Oculto ASSUNTO: lei 147 videos simples nacional forum contábeis

retorno os email com os links

abraço

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:24

Rosana Braga,

Sugiro que descrimine as atividades com seu nome na frente de cada código, pois isso fará seu questionamento ser respondido mais rapidamente.

Lembrando que há varias matérias postadas neste tópico e nos seus anexos que mostram as atividades permitidas pela LC 147/2014.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
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