x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 777

acessos 185.073

Leibniz de Carvalho

Leibniz de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 03:09

Boa Noite Meus Amigos.
SG 30/12/2014

O questionamento abaixo está relacionado a inclusão ou não no SIMPLES de empresa no ramo de fisioterapia.

Segundo a Solução de Divergencia COSIT no. 13/2013 (RFB), empresa do ramo de fisioterapia tributada no lucro presumido, tem redução no IRPJ e na CSSL desde que cumulativamente seja sociedade empresária registrada na junta comercial e atenda as normas da ANVISA.

A pergunta é: Se transformar esta empresa para EIRELI gozará do mesmo benefício, ou seja, terá o privilégio de redução do IRPJ e da CSSL.

Desde já agradeço.

Denis Lima Mediotti

Denis Lima Mediotti

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 08:46

Bom dia pessoal.

Já procurei em todo o fórum, mas não achei nada específico relacionado à minha dúvida.

Com relação ao CNAE 6810-2/02 - Aluguel de Imóveis Próprios, utilizando a ferramenta de consulta do site, consta como impeditiva (inclusa no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 ).


Porém, o Comitê Gestor indica que:

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
...
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.


Desta forma, o CNAE acima poderá optar pelo Simples Nacional?

Obrigado a todos!

Abraços

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 07:48

Prezados,

Hoje 02/01/2015 fui fazer a opção pelo simples de uma empresa prestadora de serviços de corretagem e saiu a seguinte mensagem:

"solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita. Motivo: a solicitação de opção de pessoa juridica que já iniciou atividades somente pode ser solicitada no mês de janeiro"

Bom, já estamos no mês de janeiro

Alguém pode me dar uma orientação

Abraços,

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 08:57

Vinicius Aguiar e Silva Bom dia

Eu acabei de fazer a solicitação de uma empresa de consultoria, que se enquadra a partir da lei complementar 147/2014 e deu certo.

Abs

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 07:23

Bom dia!
Estou para pedir a opção de uma empresa que já era constituída em 2014, mas que fez recentemente uma alteração de contrato na parte de atividades.
Enviei para a Prefeitura essa solicitação e ainda não foi retornado. Eles me disseram que eu tenho que estar com todos os órgãos ok para depois pedir a solicitação.
Acontece que hoje a empresa precisa emitir uma nota fiscal e HOJE ela não é optante, mas os efeitos da opção se dão em 01/01/2015. E como ficaria então?
Ou já faço a opção?

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 17:22

Senhores boa tarde, tenho duas empresa que tem pendencias de DCTF em atraso que ainda não foram declaradas (mas será declarado zerado, pois não houve movimentos) e um débito de uma DCTF declarado em atraso que não foi pago (também declarado zerado, pois não houve movimentação). Fiz a solicitação pelo simples nacional e foi deferido. Quando verifico se a empresa é optante pelo simples ela fala que a empresa é optante desde o dia 01/01/2015. Será que durante o mês de janeiro/2015 ainda poderei ser excluído por essas dívidas?

Att,

Alex Estanek

Flor Oliveira

Flor Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 08:55

Bom dia,

Tenho uma empresa de comércio que tem um faturamento entre 2.880.000,01 a 3.060.000,00 anual, e está enquadrada no Lucro real. Gostaria de saber se é mais vantajoso continuar no lucro real ou mudar para o simples.

Obrigado!

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 09:36

Estou com dúvidas quanto ao Novo Simples, como diz nesse comentário abaixo; pois a minha empresa já é optante pelo simples nacional desde 2013, gostaria de saber se tenho que fazer a opção até o dia 30/01/2015 ??? se alguém puder me ajudar, desde já agradeço!

vide comentário:

Novo Simples Nacional passa a valer hoje
5 jan 2015 - Simples Nacional
A partir de 01/01/2015, micro e pequenas empresas terão diminuídas a carga tributária e a burocracia para a gestão de suas atividades. Isso porque entrarão em vigor novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações em 2014. Cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão ser beneficiadas.
A principal mudança tem o objetivo de universalizar e unificar o sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Haverá a unificação de oito impostos em um boleto e a diminuição da carga tributária. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa diminuição será, em média, 40%.
Com as mudanças, a adesão ao Simples Nacional dependerá do porte e do faturamento da empresa, não mais da atividade exercida. Dessa forma, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras, poderão acessar o regime diferenciado. A medida beneficiará profissionais como médicos, advogados e jornalistas.
A regra simplifica os processos de cálculo e recolhimento dos tributos e prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça. De acordo com o Sebrae, as mudanças podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo, cairá de 107 dias para 5 dias.
Empresas já em atividade têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo novo Simples Nacional. Já o prazo para empresas em início de atividade é 30 dias, contados do último deferimento de inscrição. Se esse prazo for perdido, os empresários deverão esperar até janeiro do ano-calendário seguinte para fazer o cadastro.
Para aderir, pequenos e médios empresários devem se cadastrar no site criado pela Receita Federal e preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos.
Fonte: Agência Brasil



Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 10:00

Bom dia Rita,



essa alteração é para as atividades que eram impeditivas, portanto apenas quem estava impedido de optar pelo simples tem esse prazo para fazer a opção. No seu caso não tem que se preocupar com esse prazo, pois voce já é optante pelo simples.



abs




Sandra

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:57

Bom dia colegas.

Chegou a hora de planejar, inclusive, talvez, estejamos atrasados.

Vai um alerta que pode ser útil pra alguém.

O não tão agradável anexo XI que já começa com alíquota de 16,93%, merece grande atenção.

Para as empresas com folha de pagamento deve ser feito um cálculo detalhado, poderá haver surpresas agradáveis.

Mas meu principal alerta vai para as empresas que pagam Adicional de IR - 10%

Os tradicionais... 0,65 + 3,00 + 4,8(32x15%) + 2,88(32x9%) + 5(issqn) = 16,33% - Totalizam uma alíquota menor que a de partida do anexo XI, porém, nas minhas simulações, o impacto do adicional de IRPJ acabou gerando benefício econômico pra praticamente todos os clientes que pagam o adicional.

Este é o meu alerta, cuidado com a adicional de IRPJ, ele pode determinar vantagem econômica ou não.

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:59

Bom dia colegas.

Chegou a hora de planejar, inclusive, talvez, estejamos atrasados.

Vai um alerta que pode ser útil pra alguém.

O não tão agradável anexo XI que já começa com alíquota de 16,93%, merece grande atenção.

Para as empresas com folha de pagamento deve ser feito um cálculo detalhado, poderá haver surpresas agradáveis.

Mas meu principal alerta vai para as empresas que pagam Adicional de IR - 10%

Os tradicionais... 0,65 + 3,00 + 4,8(32x15%) + 2,88(32x9%) + 5(issqn) = 16,33% - Totalizam uma alíquota menor que a de partida do anexo XI, porém, nas minhas simulações, o impacto do adicional de IRPJ acabou gerando benefício econômico pra praticamente todos os clientes que pagam o adicional.

Este é o meu alerta, cuidado com a adicional de IRPJ, ele pode determinar uma vantagem econômica ou não para as empresas do Lucro Presumido que pagam os 10% de adicional IRPJ.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:20

Prezados,

Efetuei consulta neste site a respeito de atividades impeditivas à opção no simples Nacional e a atividade 620400 consta como vedada à opção.

Minha dúvida é:

Se consultoria passou a ser atividade passível de opção a partir de janeiro/2015, porque consultoria em informática (620400)segue como atividade vedada?

Grato.

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 21:37

Boa noite,

gostaria de saber tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido em 2014,


A atividade principal em 2015 podera optar pelo simples nacional anexo VI.

Uma atividade secundaria em 2015 podera optar pelo simples nacional anexo VI, Obs: Atividade ambigua

Uma atividade secundaria em 2015, atividade impeditiva.

Pergunta se fizermos uma alteracao contratual, no mês janeiro 2015, retirando esta duas atividades secundarias, poderia aderir ao simples nacional ainda em 2015 ?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 08:21

Agnelo Janhaki da Mota,

A resposta é sim.

Desde que faça a alteração e regularize junto a Receita Federal antes do prazo limite para opção que é 30/01/2015.

Ao optar dentro deste periodo o deferimento será retroativo ao dia 01/01/2015.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:01

Ao solicitar a opção pelo simples recebi o seguinte relatorio de pendencias:
Atividade economica vedada:

6911-7/02 - Atividades auxiliares da justiça - Fundamentação legal: LC 123, artigo 17, inciso XI
==>Observação minha: O inciso XI do artigo 17 foi revogado pela LC 147/2014

Atividade economica vedada:
8412-4/00 - Regulaçao das atividades de saúde, educaçao, serviços culturais e outros serviços sociais - Fundamentação legal - LC 123, artigo 3º - caput

==>observaçao minha: vejam abaixo o artigo 3º -
Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

Em resumo, a empresa que estou tentando enquadrar faturou em 2014 pouco mais de R$. 200.000,00, não está enquadrada em nenhum dos dois casos e aparece o relatorio de pendencias

Algum coleta teve caso de pendencias iguais a minha?
obrigado




Stephanie Martins de Oliveira

Stephanie Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:53

Bom dia Pessoal,

Estou abrindo uma empresa de corretagem de imóveis, vou utilizar os CNAEs: 68.21-8/01 - 68.21-8/02 - 68.22-6/00.
Os dois primeiros CNAEs se enquadram no Anexo III e o terceiro se enquadra no Anexo V.

Quando for apurar os impostos a serem pagos, qual a porcentagem que sigo?

Página 17 de 27

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.