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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SuperSimples 147/2014

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:41

Andreia Fernandes
Bom dia

As atividades permitidas para ingresso no Simples Nacional, podem ser consultadas através da Ferramenta disponibilizada neste fórum, para acessa-la, clique aqui.

Persistindo dúvidas fique a vontade para questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:46

Stephanie Martins de Oliveira
Bom dia

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Neste seu caso aquelas constantes nos anexos III e V.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

Cabe ressaltar que na existência da apuração de receitas em mais de um anexo, estas deverão ser segregadas e recolhidas através de um único DAS, gerado automaticamente pelo aplicativo Pgdas-D.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:51

Paulo,

Continuo com a dúvida, porque Consultoria em Informática(620400) consta como vedada, uma vez que Consultoria foi autorizada a partir de 2015?
Existe uma explicação?


Andreia Fernandes

Andreia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:32

Paulo, Bom dia

Agradeço sua atenção.

Realizei a consulta é a atividade é permitida.

Se possível, esclareça mais uma dúvida:

Empresa com Filial, pode fazer a opção?

Grata

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 12:14

Bom dia,

Na lei 123/06 (após as alterações) fala em serviços de medicina como tributados pelo anexo VI.

Na Resolução CGSN 117/2014, fala que o mesmo serviço é tributado pelo Anexo V-A.

Nos Anexos da Resolução 94/2011, só encontramos tabelas de alíquotas até o V-A, com os valores que antes estavam sendo divulgados como os que seriam do Anexo VI.


Minha pergunta: Afinal, essa atividade foi incluida no Anexo V-A mesmo? Na verdade não existe um "Anexo VI" com tabela de alíquotas?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:15

Boa tarde! o simples nacional é o mesmo que o super simples?
Se uma empresa é optante do simples nacional então é a mesma coisa de ser do super simples?
A lei do super simples é somente para empresas que não podiam ser optante e que agora com a inclusão dessas novas atividades podem começar a fazer a opção pelo simples? Grata da compreensão!

CRISTIANE VALASQUE AZEVEDO

Cristiane Valasque Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:30

Anexo V-A

Pessoal estou super confusa, por favor alguém me dê uma luz! O anexo V-A substitui o anexo VI? Caso sim onde consigo essa informação? me mandem o link, pq estou procurando e não estou conseguindo entender.

Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:43

Boa tarde Oswaldo Luiz Valejo!

Eu também estou com uma pendência parecida com a sua. Veja bem:

"Atividade econômica vedada: 9493-6/00: Atividades de organizações associativas ligadas à
cultura e à arte
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 3º, caput."

Obs. não encontrei nada de pendência

Conforme orientação no site do Simples teremos uma resposta sobre o pedido dia 16/01. Minha dúvida é:
Será que aguardo até esta data ou terei que tentar sanar a pendência para dar prosseguimento à solicitação?

Se algum colega puder me orientar. Fico no aguardo.
Obrigada!

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:49

Boa tarde! Por favor preciso tirar esta duvida: o simples nacional é o mesmo que o super simples?
Se uma empresa é optante do simples nacional então é a mesma coisa de ser do super simples?
A lei do super simples é somente para empresas que não podiam ser optante e que agora com a inclusão dessas novas atividades podem começar a fazer a opção pelo simples? Grata da compreensão!

Delma Fernandes Campos

Delma Fernandes Campos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:17

Boa tarde


Tenho um cliente o qual quer abrir uma empresa na atividade de design, estive vendo que a tabela onde o mesmo ira tributar começa com aliquota de 16,93% achamos muito alto pois ele esta começando agora e não terá um faturamento muito alto.
Vendo outras formas onde possa ajuda-lo vi a atividade de "Atividades de design não especificadas anteriormente" mais não consegui localizar em qual anexo essa atividade irá tributar no simples.

Alguém pode me ajudar,




Delma

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 18:04

Alane Soares
Boa tarde

Super Simples e Simples Nacional tem o mesmo significado, representam exatamente a mesma coisa.

O que ocorreu recentemente foi algumas alterações promovidas através da LC 147/2014 abundantemente discutida neste tópico, se persistirem dúvidas leia as mensagens já postadas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:44

Bom dia,
Pessoal

Uma dúvida,

Se uma Empresa de Profissão Regulamentada "Que hoje no L.Presumido paga ISS Trimestral" optar pelo Simples Nacional "Anexo VI" continua pagando o ISS Trimestral ou pagará o ISS previsto no Anexo VI ?

Muito Obrigado
Feliz 2015 à todos!




ROSELY DIGLIO CABRAL

Rosely Diglio Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:31

Preciso de ajuda......
De algum colega do Município do Rio de Janeiro/RJ, pois estou solicitando a opção de uma empresa CORRETORA DE SEGUROS, com matriz em São Paulo, e, a pendencia é no Município do Rio de Janeiro.
Foi aberta em 2007 - parcialmente uma filial em RJ, que nunca entrou em funcionamento, pois a locação do imóvel não se efetivou, e a filial não chegou a funcionar. Porém existe um CNPJ para esta filial, e a inscrição na Prefeitura não foi feita.
Ao longo dos anos a ideia dos sócios era colocar em funcionamento um escritório em RJ, que até agora não se efetivou.
Preciso resolver esta pendencia junto ao Município de RJ - imediatamente.
Alguém pode me auxiliar nos procedimentos???

Herika Tanamati

Herika Tanamati

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 17:22

Boa tarde a todos,

Estou com dificuldade na tributação das imobiliárias.
Estudando a matéria, cheguei a conclusão de que há para um mesmo CNAE, a possibilidade de identificar receitas diferentes e assim tributar em anexos diferentes.

A seguir, descreverei na sequência RECEITA ** CNAE ** ANEXO
1. comissão recebida do comprador/vendedor pela intermediação na compra/venda de um imóvel ** 68.21/8-01 ** Anexo III
2. quando o corretor faz a avaliação de um imóvel para fins de venda ** 68.21/8-01 ** Anexo VI (?)
3. primeiro aluguel (inteiro ou parte) por ter firmado um contrato de locação para determinado imóvel ** 68.21/8-02 ** Anexo III
4. taxa mensal (em geral 10%) recebida para administrar a cobrança e repasse do aluguel ** 68.21/8-02 ** Anexo V
5. Por ser um correspondente da CEF, recebe valores pela: abertura de conta corrente/poupança + assinatura de contrato de financiamento pelo comprador do imóvel ** ?? ** Anexo III
6. Administração de condomínio, shoping center... ** 68.22/6-00 * Anexo III

Alguém chegou a mesma conclusão que eu? Ou tem uma opinião diferente? Não concordo completamente com o post da colega Stephanie no dia 08/01/2015 às 9:53hs.
Alguém saberia definir o Anexo para tributar a receita de avaliação de um imóvel para fins de venda do item 2? Por se tratar de atividade intelectual, classifiquei no Anexo VI.

Obrigada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 17:27

Delma segue a resposta que lhe devia

Regimes Tributários - Pessoa Jurídica


CNAE: 7410-2/99
Descrição: Atividades de design não especificadas anteriormente
A Atividade Compreende (também):
- Serviços de design gráfico e de diagramação


Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
VI Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-I.

Nota Econet
- A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO


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Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 17:30

Boa Tarde não entendi , a colocação de que no anexo III do Simples não temos CPP?
Mas quando geramos o das aparece mesmo para empresas do anexo III. Estou confusa, por favor me esclareçam

Grata
Dalva

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 17:23

Prezados,

Estou com um novo cliente CORRETORA DE SEGUROS que não está enquadrado na junta comercial como ME/EPP, fiz a opção do simples nacional dele e foi deferida. A pergunta é: Por ele não está enquadrado como ME/EPP na junta comercial e nem na receita federal poderá gerá um problema na opção do simples para o ano de 2015? Caso tenha que fazer este enquadramento creio que não dará tempo até 30/01/2015.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:36

Vinicius Aguiar e Silva,

Sim, primeiro você terá que enquadrar a empresa como ME ou EPP, se não enquadrar não aceita

Em questão de tempo dá sim, pois enquadramos as nossas 4 corretoras que temos aqui no escritório e elas já estão no simples nacional.



Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:46

Bom dia a todos;

Victor, mesmo se a empresa não tem ME ou EPP no nome, após o deferimento pode ser indeferido novamente?

Como fazer o enquadramento em ME ou EPP?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:58

Kleber Ribeiro,

Aqui enquadramos as corretoras de seguro como ME pela JUCESP .

Primeiro se faz esse enquadramento que é bem rápido e depois pede opção pelo SN.


Lembrando que não pode ter nenhuma pendencia com impostos.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:59

Oi Victor Hugo,

já fiz a opção e foi deferida, quando faço a consulta no site já aparece como empresa optante pelo simples desde 01/01/2015. Você acha que pode ser desenquadrada?

Abraços,

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 09:03

Bom dia;

O meu caso é igual ao do Vinícius;

Em 02/01/2015 fiz a opção, foi indeferida pois havia pendências na Receita e Município.

Após regularização, hoje voltei ao site e vi que ela enquadrou no Simples, já saiu o termo de deferimento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 09:05

Vinicius Aguiar e Silva,

É isso mesmo, parabéns pelo enquadramento ;)




A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
(Base legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)




Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

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