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SuperSimples 147/2014

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:56

Boa tarde

E uma empresa que cria programas/sistemas de informática, para aluguel e venda. Atualmente optante pelo lucro presumido, paga 2% de ISS e sem empregados, com faturamento anual em torno de r$ 280 mil reais. É vantagem entrar no supersimples para 2015?

Grata!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 15:04

Daniela Lima Noleto dos Santos
Boa tarde

Qual o Cnae desta atividade?


----

Auriete Esteves
Boa tarde

Note que anexado a este tópico há uma série de arquivos para downloads, onde um deles traz aplicativo para comparativo tributário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:49

Daniela Lima

O CNAE 7410-2/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

O CNAE 7410-2/01 não foi encontrado.

Para mais detalhes utilize a Ferramenta Simples Nacional disponibilizada aqui no Fórum, clique aqui para acessa-la.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:25

Pessoal

Se uma Empresa de Profissão Regulamentada "Que hoje no L.Presumido paga ISS Trimestral" optar pelo Simples Nacional "Anexo VI" continua pagando o ISS Trimestral ou pagará o ISS previsto no Anexo VI ?

Muito Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:03

Daniela Lima

Exatamente. As empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:10

Vinicius Aguiar e Silva, boa tarde!

ME é toda empresa que tem faturamento anual até R$ 360.000,00. EPP é aquela que tem faturamento até R$ 3.600.000,00.

Uma empresa pode estar enquadrada como ME ou EPP, na Junta Comercial, e não ser optante pelo Simples Nacional. Assim como, pode estar enquadrada no Simples e não estar registrada como ME/EPP, na Junta.

Resumindo: a opção pelo Simples Nacional independe de enquadramento na Junta.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 08:41

Bom dia Paulo,

eu não condigo encontrar o anexo IV da Resolução CGSN nº 94 de 2011.

então é mas vantajoso deixar a empresa no regime tributário que ela está, porque se mesmo optando pelo simples nacional tiver que pagar os 20%, não é vantajoso.



Obrigada.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 08:48

Daniela Lima
Bom dia

Faça uma simulação entre os dois regimes e opte logicamente pelo mais vantajoso.

Aqui neste tópico a um aplicativo que poderá auxilia-la neste comparativo, acesse os 5 Anexos disponíveis para download e baixe o arquivo "Calculadora Comparativo Tributário"

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:52

Bom dia.

Efetuamos os pedidos de inclusão no Simples de alguns clientes com pendências na RFB e/ou previdenciárias. Todas foram deferidas no momento do pedido, sem que tivéssemos de esperar algum tempo para análise por parte da RFB das situações das empresas. Sendo assim, haverá alguma verificação até 31/01 que possa indeferir o processo devido a estas pendências ou, uma vez deferido, não será necessário se preocupar com a exclusão da empresa (pelo menos para 2015)?

Obrigado.

Att.

Marcos Braga
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:03

Bom dia. Alguém poderia me auxiliar informando com será o cálculo do Simples no caso de uma academia de musculação, (CNAE 93.13-100) onde não tem funcionários (somente 2 sócios com pro labore mínimo) e o fator r está dando 0,46 ??? Qual será a alíquota a adotar e como é feito o pagamento do ISSQN ?? Faturamento em 2013 deu 45.000,00.

Aguardo - obrigado

JOÃO ALFREDO CAPUCCI

João Alfredo Capucci

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 13:22

boa tarde,

tenho empresas que são do lucro presumido e não estão enquadradas na junta comercial como ME ou EPP, e já estou na fase final de analises e preparando para fazer a opção pelo simples nacional até 31/01/2015, pelo menos daquelas que tem empregados e a empresa passa a não pagar a CPP - 20% e assim compensando fazer a opção, gostaria se possivel de mais comentários a respeito da pergunta anterior do colega vinicius aguiar e silva a respeito da necessidade de primeiro fazer o enquadramento de Me ou EPP na jucesp e depois pedir opção pelo simples nacional, ou conforme já respondido a opção pelo simples nacional independe de enquadramento na junta comercial, diante de muitas duvidas é melhor comentar mais,

abs.alfredo

ALFREDO
Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:17

Boa tarde!

Estou com a duvida que a seguinte?

Ainda não tive acesso as novas tabelas detalhadas do anexo VI para saber sobre o recolhimento do INSS patronal, pois vi comentários em outros lugares que empresas que aderirem esta nova lei do simples no anexo VI vão ter que continuar a fazer o recolhimento sobre a folha de 20% e que não sera cobrado dentro do DAS e assim alguém esta mais atualizado que eu para sanar esta duvida, pois para meu intendimento isso não pode acontecer já que as alíquotas ja estão altas e neste caso e só para ter um opinião para não cometer erros.

Desde já muito obirgado

MwD
JOELMA COELHO

Joelma Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:54

Entendo que dentro destas alíquotas do anexo VI do super simples 2015, estão inclusos os impostos IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS E CPP e ISS.

Receita Bruta em 12 meses (em R$) : De R$ 0,00 a R$ 180.000,00

Alíquota: 16,93%

IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP : 14,93%

ISS: 2,00%


Qual a composição desta alíquota 14,93%?
IRPJ?
PIS/PASEP?
CSLL?
COFINS?
CPP?

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:24

Boa tarde amigos, ficaram algumas duvidas sobre o enquadramento da Advocacia no Anexo IV,
1- Pelo que falei com um advogado amigo meu os honorarios são normalmentes descontados os tributos IRRF na fonte, (decisão judicial) a partir de agora deixam de ser descontados na fonte e a sociedade emite recibo/nota fiscal para posterior recolher os 4,5% referentes ao anexo IV.
2- Sobre a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é calculado 20% sobre o valor do Prolabore é isso?

Agratos

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:18

bom dia

uma academia de musculação, com outros tipos de aulas (aeróbica, bike, zumba, etc..) que está abrindo agora pode entrar no Simples ??? Em qual anexo se enquadraria e qual a alíquota inicial ?? O ISSQN está incluído junto na alíquota do Simples ???

aguardo uma colaboração - obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 09:10

Joao C.
Bom dia

Como já indicado diversas neste tópico, utilize a nossa ferramenta Simples Nacional, para verificar se atividade é permitida ou não no regime do Simples Nacional e a qual anexo a mesma será tributada.

Para acessar, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 09:24

Olá Paulo. Obrigado pelo retorno. Só mais umas questões prá confirmar: Academias estão no anexo V. No caso de ela estar iniciando a atividade agora e portanto sem faturamento e despesas com folha de meses anteriores. Nesse caso o fator r dela será 0 e a alíquota inicial será a de 17,5% ????
e notei na tabela da divisão dos impostos que não consta o ISSQN. Como é feito o pagamento do ISSQN neste caso ???
Aguardo mais esse auxilio. Obrigado

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:02

Amigos, preciso pacificar uma questão aqui na contabilidade. Estou abrindo um clínica de fisioterapia. Os sócios, profissionais fisioterapeutas habilitados, vão praticamente prestar serviços nas dependências de uma outra clínica de maneira pessoal. Com isto eles estariam incorrendo na questão da ''pessoalidade, habitualidade, subordinação'', fatos que poderão impedir a empresa de optar pelo supersimples 2015? Quero deixar esta questão bem contundente. Peço-lhes ajuda.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Vanessa Reis

Vanessa Reis

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:36

Colegas, li todo o conteúdo da conversa deste tópico e não consegui me posicionar com relação às empresas de TI. Assim, preciso da orientação de vocês com relação a esse assunto:

Antes da lei 147/2014 entrar em vigor, alguns CNAE’s do setor de TI eram concomitantes e agora continuam sendo. Pelo que pesquisei, os CNAE’s 62015-00, 62023-00, 62031-00, cujas receitas poderão ser segregadas pelo Anexo V, são permitidos ao SN desde que a s atividades sejam desenvolvidas na sede da empresa prestadora de serviços, e não na das tomadoras, pois cessão de mão de obra é vedada ao SN.

No entanto, não consegui, de forma alguma, saber quando os serviços representados pelo CNAE 63119-00 “Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet” são impeditivos ao SN. Inclusive, de acordo com a ferramenta do Simples Nacional, deste Site, este CNAE poderá segregar as receitas pelo anexo III.

Sigo com mais uma dúvida: os serviços de TI não são provenientes de atividade científica e técnica? Se são, porque alguns deles, antes da Lei 147/2014, poderiam segregar receita pelo anexo V? E agora, o que fazer? Os que pertencem ao anexo V, continuam, e os outros serão segregados pelo Anexo V-A ou pelo III?

Com relação ao CNAE 6209-1-00 “Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação”, de acordo com a ferramenta deste Site, a receita poderá ser segregada pelo anexo III, mas, segundo a solução de consulta nº 141 de 02/06/2014, a qual segue link e conclusão para análise, este tipo de serviço , atualmente, é “vedado” ao SN.

Assim, segundo entendi, somente a partir de 2015 que ele poderá ser incluído, mas como ele é caracterizado pela própria Receita Federal como serviços de natureza intelectual, entendo que as receitas provenientes dele deverão ser segregadas pelo anexo V-A. É isso mesmo?
Desculpem-me pela série de interrogações, mas creio que outros tantos colegas devem possuir dúvidas semelhantes.

Auxiliem-me, por gentileza, pois tenho como clientes muitas empresas da área de TI e estou extremamente confusa com relação a qual caminho seguir.

Antecipadamente, muitíssimo obrigada!!

Solução de consulta:
Link: www.receita.fazenda.gov.br

Conclusão da Solução de Consulta:
15. Diante do exposto, soluciona-se a consulta respondendo ao consulente que o
suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual, de natureza
técnica e científica que impede ao consulente de optar pelo Simples Nacional, nos termos do
art. 17, inciso XI, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
À consideração superior.
Assinado digitalmente
ÂNGELA MACHADO GÓES
Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil

ALINE CRIS VEIGA ALVES

Aline Cris Veiga Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:33

Boa tarde pessoal! Essas alterações ainda nos gera muitas duvidas não é? Eu tenho uma imobiliária e estou com muitas dúvidas com relação a venda de imóveis. Pois o fato gerador é a comissão sobre a venda. Então tentei fazer um comparativo com uma média de faturamento mensal de 10.000,00 e custos com folha de pagamento incluindo encargos de 4.000,00. E não vi vantagem alguma de optar pelo Simples, visto que na Tabela V onde se encaixaria a venda de imoveis, a aliquota inicial seria de 17,50%. Mais alguém com a mesma dúvida ou alguém que possa me ajudar a optar pelo mais vantajoso?

Walmir Naumann

Walmir Naumann

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:15

Boa tarde Aline.

Eu já havia formulado questionamento a respeito das atividades imobiliárias em 2014... porém, infelizmente minha pergunta não foi compreendida no fórum... pena!


Mas participei na última sexta-feira (16/01) de um curso de atualização pelo Projeto Educação Continuada do SESCON/SC e nosso SINDICONT.


Acredito que minhas dúvidas foram sanadas, sendo que não há um único Anexo para as atividades imobiliárias, e sim tributação conforme cada atividade conforme acontece com qualquer outra empresa que tenha diversas atividades.


No curso nos foi passado da seguinte forma:


- Corretagem na venda de imóveis (comissão recebida sobre a venda) = ANEXO III;

- Taxa de administração/locação de imóveis de terceiros (normalmente aqueles 10% cobrados pela imobiliária) = ANEXO V;

- Serviços de avaliações de imóveis ou consultorias = ANEXO VI;

- Venda de imóveis próprios (estoque) = ANEXO I.



Obs: não é permitida no SIMPLES a locação de imóveis próprios.



Espero ter ajudado.


At.



Walmir Naumann
@Oculto

ALINE CRIS VEIGA ALVES

Aline Cris Veiga Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:26

Então Walmir também tive esse entendimento . No entanto as Imobiliárias aqui só emitem a nota dos 10% que recebem, que no caso seria mesmo o anexo V. PELO visto essa opção do Simples não está nos trazendo beneficio algum, o difícil é explicar isso ao cliente nao é mesmo? Pois a mídia faz do Simples algo muito barato . Mas agradeço muito pela sua atenção e resposta!

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