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SuperSimples 147/2014

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:40

Boa tarde, aproveitando o tópico...

estou com uma dúvida em relação ao Simples.

Tenho uma empresa aqui que é Empresário Individual (não é EIRELI) enquadrado no Simples Nacional. Gostariam de incluir uma atividade que antes não era do simples nacional, a atividade de Representação Comercial.

A minha dúvida é se preciso solicitar agendamento para o Simples ou se faço a alteração normalmente , sendo a empresa já do Simples o enquadramento se dará automaticamente eu tenho que fazer algum outro procedimento?

por favor alguém já passou por uma situação parecida? obrigada

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 17:04

Uma empresa enquadrada no CNAE: 8299-7-99 (prestação de serviços) pode se enquadrar no simples nacional? É que a mesma é contratada por uma determinada empresa para que seus serviços sejam prestados, onde a mesma designa alguns funcionários para prestar o serviço. Acaba sendo uma locação de mão de obra? Pois na hora para optar pelo simples nacional a receita não faz nenhuma rejeição.

MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 17:29

Boa tarde..

8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Esta atividade compreende:
- os serviços de estenografia
- os serviços de taquigrafia
- os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta
- os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais
- os serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis
- as atividades dos despachantes, exceto aduaneiros
- os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio)
- a administração de cartões de desconto
- as outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente
Simples Nacional

Atividade Ambigua
O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 17:36

Marcia Cristina Boa tarde
Pelo que entendi a empresa então através de seu CNAE pode se enquadrar no simples nacional, correto? Mesmo a empresa tendo que dispor de funcionários para execução dos serviços contratados? Não seria uma locação de mão de obra, e portando impedida de ser simples?

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 18:54

Márcio obrigada. Então, faço a alteração incluindo a nova atividade e não precisa fazer enquadramento? obrigada mais uma vez

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:37

Exato, Claudia, faça a alteração de atividade nos órgãos competentes, e pronto. Não tem como fazer a opção pelo Simples Nacional novamente. Antes da LC 147, a empresa seria excluída pelo fato da nova atividade ser impeditiva, agora não ...

Estella Gomes Vieira

Estella Gomes Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:24

Bom dia, estou com certas dúvidas.

Tenho uma empresa de auditoria, que optou pelo SIMPLES agora. (anexo vi)

O CPP está incluso no DAS, ok?

Então na Gfip só vais estar os valores referentes ao pro labore, RAT e outras entidades?

Os 20% que pagávamos do CPP "morre" né? Vai ficar incluso no DAS.

Mas e na gfip, o que coloco???

Agradeço a atenção.

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:23

Bom dia, Pessoal!

Como ficará a apuração no sistema dos simples nacional de empresas que são Uni-profissionais ? ( Ex. Sociedade de Advogados)

O ISS será excluído do calculo ?

A empresa terá que pagar o ISS junto ao DAS ? dessa forma sendo desenquadrada de Sociedade Uni-profissional


desde já agradeço.

_____________________________________________
Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:04

Bom dia Adailton

Me informaram que neste caso devemos preencher o seguinte campo dentro do PGDAS-D "Caso seu Estado ou Município tenha estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS informe abaixo R$"

ivan Antonio Dias

Ivan Antonio Dias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:33

Boa tarde pessoal,

A partir de 2015 a atividade de psicologia e psicanálise no cnae 8650-0/03 foi permitida segregar sua receita pelo anexo VI. Eu pergunto como duvida: no ano passado em 2013 esta atividade estava vedada ao simples ou estava em outro anexo, por exemplo o anexo III? alguém poderia me ajudar a esclarecer esta duvida?

JORGE DE OLIVEIRA

Jorge de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:28

boa tarde,

há uma grande confusão com a atividade de decoração de interiores que anteriormente era passível de enquadramento no simples nacional pelo anexo IV - CNAE 7410-2/02 - sendo que a atividade de Design de Interiores CNAE 7410-2/01 era vedada ao ingresso.

Ocorre que, atualmente, a atividade de Decoração de Interiores, simplesmente sumiu do CNAE e a atividade de Design apossou-se do CNAE 7410-2/02. Exatamente isso o CNAE 7410-2/01 não existe mais.

O CNAE 7410-2/02 que era tributado pelo anexo IV, passou a ser tributado pelo extremamente oneroso Anexo VI.

minha dúvida, o que devo fazer? manter a empresa de decoração de interiores tributada pelo anexo IV (direito adquirido) ou passar a recolher pelo anexo VI (desenquadramento e pagar pelo presumido) ?

Jorge de Oliveira
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:39

E as transportadoras intermunicipais de passageiros CNAE 4929902 E 4929904? Ao consulta-los, aparece CNAE ambíguo. Em que casos a empresa com esses CNAEs poderá se enquadrar no Simples (anexo III)?
O transporte é urbano, mas não é metropolitano.....

Jennifer Ivo

Jennifer Ivo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:50

Bom Dia, Pessoal!

Li os tópicos porém não esclareci minha dúvida.
Estou enquadrando um Sociedade de Advogados no Simples, e a minha dúvida é:

O enquadramento de EPP é obrigatório? sim ou não?

Por favor se puderem me ajudar e se possível mandar a lei onde menciona.

Obrigada

Att.
Jennifer Ivo
JORGE DE OLIVEIRA

Jorge de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:35

boa tarde Jennifer,

a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, determina:


Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


todas as empresas que solicito ingresso no Simples Nacional, sempre faço o enquadramento.






Jorge de Oliveira
valeria batista nogueira

Valeria Batista Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:47

Olá Luiz Carlos,

Tenho uma planilha com essas informações.
Mande o seu e-mail, pois não sei como incluir anexo aqui.

Valéria Batista Nogueira
CRC/MG 080.066/O2

Valéria Batista Nogueira
Contadora CRC/MG 080.066/O2
[email protected]
33 35211377 99852998

Tudo que se faz com prazer, quem recebe tem o prazer de ter.
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:26

Boa tarde a todos
Li os post's e não vi nada referindo-se diretamente em relação ao recolhimento de ISS para Advocacia.
Bom tenho clientes que exercem tal atividade e minha duvida é: eles recolherão o ISS normalmente pelo DAS ou terá um tratamento diferenciado como Serviços Contábeis?
Desde ja agradeço

Atenciosamente

Priscilla Oliveira de Paula
ROSELY DIGLIO CABRAL

Rosely Diglio Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:15

Aos interessados:
Orientação: adesão ao Simples Nacional
Diante das dificuldades enfrentadas por muitos contribuintes para adesão ao Simples Nacional em virtude da demora dos processos para comprovação de não impedimento e da proximidade da data limite para opção ao regime, 31 de janeiro, o SESCON-SP entrou em contato com a Receita Federal do Brasil solicitando uma alternativa para facilitar o procedimento.

Em reunião realizada na quinta-feira, 22 de janeiro, na sede da Entidade, representantes da RFB em São Paulo estudaram a problemática e, em atendimento ao nosso pedido, adotaram medida para não prejudicar os contribuintes.

Dessa forma, os empresários que apresentarem, em sua situação fiscal, inconsistências em relação à existência de débitos, poderão protocolar pedidos de dispensa de verificação de débitos, em uma das Centrais de Atendimento ao Contribuinte de São Paulo Capital. As unidades estão localizadas nos bairros da Lapa, Luz, Tatuapé e Santo Amaro e seus respectivos endereços podem ser encontrados no site da RFB: https://www.receita.fazenda.gov.br.

O processo deve ser protocolado até 30 de janeiro com requerimento em duas vias, firma reconhecida e a explanação dos motivos do impedimento. Além disso, é necessário anexar cópia da tela onde constam as pendências, contrato social – cópia simples, cópias autenticadas do CPF e do RG do responsável ou do procurador e, ainda, a procuração autenticada, se for o caso.

Vale destacar que o procedimento vale apenas para os contribuintes domiciliados no município de São Paulo.

Com esta medida, e caso os documentos comprobatórios de não impedimento estejam corretos, as empresas garantem a adesão ao regime.

Mais uma vez o SESCON-SP agradece a RFB pelo pronto atendimento e sensibilização aos problemas dos contribuintes.

Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 13:20

Caros,

Me perdoem se essa informação já constar do forum, mas sinceramente, não localizei nada sobre.
Uma empresa de publicidade e propaganda que aderiu ao Simples Nacional agora.
Até então, por conta da RIR/1999 - art. 651, ela fazia retenção do IRRF de 1,5%, obrigatório.
Agora, estando no Simples Nacional, essa retenção continua sendo obrigatória ou, pelo fato de a empresa ter aderindo ao Simples deixa de ser obrigada à essa retenção?

Podem me ajudar?

Grata

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