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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SuperSimples 147/2014

JULIANA COMMERCIO

Juliana Commercio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:53

Cristiane, eu tentei colocar o valor do ISS no PGDAS na parte "Caso seu Estado ou Município tenha estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS informe abaixo (R$)", só que no calculo final do Simples aparece o valor que informei para pagar no DAS... No caso dos escritórios de contabilidade que também é ISS fixo, tem o anexo apropriado, e no caso das outras sociedades uniprofissionais?

Juliana Commercio
Jose Roberto

Jose Roberto

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:16

Prezados, boa tarde.

Sou engenheiro e em concomitância com minha atividade de CLT, faço alguns serviços de consultoria e projetos para licenciamento ambiental. Estou pensando em enveredar pra atuação como pessoa jurídica; porém, preciso da ajuda dos senhores no que se refere a melhor opção para minha situação, uma vez que sou cego no assunto.

Geralmente meus serviços são de valores pequenos (até R$ 20.000,00). A ideia é não ter funcionários e atuar sozinho.

Andei lendo sobre o Simples Nacional e fiquei com dúvidas, já que os especialistas aqui do fórum dizem que há divergências sobre as alíquotas a serem praticadas em comparação com outros enquadramentos.

Meus serviços serão de elaboração de projetos técnicos, consultoria(licenciamento ambiental).

Agradeço se puderem me ajudar no sentido de me orientação quanto à melhor opção para o meu caso.

Muito obrigado.

Att.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:08

Jose Roberto,

Utilize este site para fazer comparativos de sua atividade:

www.capitalsocial.cnt.br

A tempo lhe informo o seguinte, a primeira vista sem analisar o ISS de seu municipio o melhor para sua empresa é utilizar o Lucro Presumido

20.000,00 lhe dará um faturamento acumulado de 240.000,00 que lhe colocará na segunda faixa de tributação do anexo VI do Simples Nacional.

Portanto recolherá por mês:

Simples Nacional:

20.000,00 x 17,72% = 3.544,00

Lucro Presumido:

20.000,00 x 16,33% (se o ISS for 5%) se for menor terá mais vantagem ainda, para efeito de calculo estou utilizando a 5% para que veja como é mais vantajoso o L.P.

20.000,00 x 16,33% = 3.266,00

Se o ISS for 3%, 2% ou até isento dependendo do seu municipio terá uma aliquota final menor no lucro presumido.

Portanto analise o seu caso junto a um contador de confiança que fará um estudo tributário aprofundado e lhe dará a melhor opção de tributação.


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:07

Caros amigos de profissão,

A maioria das empresas de representações comerciais optante pelo Lucro Presumido foi inclusa do simples nacional, antes da inclusão o setor responsável não leu a lei corretamente.

Por fim a empresa saiu no prejuízo pagou no simples nacional R$ 900,00 sendo que no lucro presumido pagaria aproximadamente R$ 250,00 (Sem o Trimestre)

Li que a opção é irretratável e é válido para todo ano calendário de 2015.

Gostaria de saber se é possível fazer a exclusão do simples?

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 13:21

Cara Dany,

Existe uma saída para isto, seria ele faturar acima do limite e dos 20% ele teria que solicitar a exclusão e teria efeitos retroativos a janeiro, porém isto teria o agravante referente ao imposto a ser pago.

Até onde conheço, esta seria a única hipótese, mas se algum outro colega tiver outra solução, seria bom até para eu aprender.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 13:30

Dany Martins,

Porque tanta diferença?

Quais são as aliquotas recolhidas no L.P. e no S.N. segundos seus calculos???

Segundos meus calculos para ter um DAS de 900,00 sua empresa teve um faturamento de 5.315,00 a aliquota de 16,93%.

Já no Lucro Presumido sua empresa terá por mês os tributos somados de 868,00 (lembrando que o trimestral não deve ser deixado de lado na hora de comparar e escolher pela tributação que lhe trará redução no pagamento, pois não é pago mensal porem no final do trimestre vem o valor acumulado dos impostos para recolher).

Não entendi da onde saiu este valor de 250,00 pagos mensais no lucro presumido.

Bruno
Consultor Tributário

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Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:05

Caro Bruno segue conta

Simples Nacional- A empresa é de representações comerciais esta no anexo vi com alíquota 16,93%

O faturamento foi de R$ 5.892,24

DAS a pagar- 997,56

Cálculo no Lucro Presumido (SEM O TRIMESTRE)

R$ 5.892,24 X 0,65% - 38,30 (PIS)
X 3,00- 176,77 (COFINS)
X 2% - 117,85 (ISS)
Totalizando- 332,92
(Na mensagem anterior esqueci de acrescentar o ISS )







Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:18

Neste faturamento temos:

S.NACIONAL

Faturamento 5.893,00 X 16,93% = 998,00

L. PRESUMIDO

Faturamento 5.893,00 x 13,33% = 786,00


Desta forma concluo que o L. Presumido é mais vantajoso do que o Simples Nacional.

Entre no site do Simples Nacional e solicite o cancelamento voluntário da opção e se dirija até a agencia da Receita Federal para saber o procedimento a seguir, documentos a levar até a RFB e outras informações que precisará fornecer..

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:13

Caro Bruno,

Eu tenho uma situação parecida com algumas das citações acima.
Uma delas é uma empresa cuja atividade no CNPJ é agência de publicidade e propaganda. CNAE 74.40.3-01
A sócia afirma que também executa produções audiovisuais, artes visuais e audiovisuais, inclusive destaca separadamente nas notas fiscais.
Pelo CNAE ela estaria no novo anexo VI, porém, por essas outras atividades que também executa, embora não conste do CNPJ, ela estaria também no anexo III.
Qual a sugestão a aplicar?

Porque se for mesmo o anexo VI, para ela não será vantagem a opção pelo Simples Nacional (feita em 01/01/2015). Nesse caso, posso mesmo solicitar exclusão no site???
Achei que só poderia fazer isso, valendo, para o próximo ano....

No aguardo
Grata
Joana

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:57

Olá a todos!

ISS fixo X ISS simples para Sociedades Uniprofissionais (SUP)

Trabalho em um escritório de advocacia que aderiu ao simples em 2015, até então recolhia o ISS fixo trimestralmente.
A OAB não se pronuncia sobre tributações, e recomendou procurar a Prefeitura ou a Receita Federal.
Estive na PMSP (prefeitura de SP) que me informou as seguintes situações a serem tomadas:
1) A Empresa irá começar a recolher o ISS pelo DAS;
2) Será necessário fazer desenquadramento de SUP para PJ, em formulário próprio da PMSP e agendar atendimento no setor de autuação de processos;
3) Não será mais opcional a emissão de recibos para o faturamento, portanto, sendo obrigatório a emissão de Nota Fiscal de Serviços;
4) Para tal procedimento será necessário pedir autorização no site da nota fiscal paulistana;
5) Também, no site da nota fiscal paulistana será necessário alterar o regime tributário para o simples nacional.

Marcos

NEUMA LUZ AMORIM

Neuma Luz Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:32

bom dia

Estou com algumas duvidas sobre a nova Lei complementar 147/2014;
Principalmente com relação as empresas que tem CNAE´S no anexos IV ;V; VI..

Como seria o cálculo da GPS e DAS, conforme o exemplo:

Uma empresa fatura R$ 15.000,00; tem folha de pagamento de R$ 8.000,00 ; Pro-labore de R$ 10.000,00.

Desde já agradeço; Caso tenha algum tópico que eu possa acessar, seria bem útil

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:53

Neusa,

Cada anexo fica da seguinte forma:

Anexo IV:
DAS 15.000,00 x 4,5% = 675,00 na primeira faixa de enquadramento.
INSS CPP 18.000,00 x 20% = 3.600,00

Anexo V:
DAS 15.000,00 x 10% (8% + 2% ISS) = 1.500,00 (este para a primeira faixa de enquadramento e com fator r acima de 0,40
INSS CPP está incluso na guia do Simples

Anexo VI:
DAS 15.000,00 x 16,93% = 2.539,50 na primeira faixa de enquadramento.
INSS CPP está incluso na guia do Simples.

espero ter ajudado.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:19

Boa Tarde Joana,

A sua dúvida é a mesma que esta surgindo aqui no escritório,

Então a opção é irretratável, não é possível ser excluída do simples por opção do contribuinte, se for só sera válida para o ano de 2016.

Conforme lei 123/2006 art. 30. A receita não aceita.

A não ser que a empresa ultrapasse do limite de 3.600.000,00, conforme o colega Rogério de Oliveira mencionou acima.

Tem a opção de alterar o CNAE que esteja impedido pelo simples nacional, assim a empresa será excluída Mas precisa pesquisar muito bem um cnae que se enquadre na atividade da empresa.


Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:00

Olá, Juliana!

Segue o link abaixo.
O formulário é o "Solicitação de Alteração de Regime de Tributação - SUP"
Dei entrada hoje no processo de desenquadramento.
A funcionária disse que demora em média 3 meses e me deu um protocolo para acompanhamento pelo site.

www.prefeitura.sp.gov.br

Fiquem bem,
Marcos.

JULIANA COMMERCIO

Juliana Commercio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:24

Marcos, obrigada pelas informações!!! Me ajudou muito, não sabia mais o que fazer para calcular o simples. Vou correr para dar entrada nesse processo, antes que a prefeitura mande as guias para pagar!!! Obrigada!!!

Juliana Commercio
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 17:54

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas aos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006 devem calcular a relação (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Para fins de determinação desse fator “r”, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP).

O valor do 13º salário deve ser agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:50

Luis Joelson Pinheiro Trapel
Bom dia

Prezado,

Isso mesmo. A Atividade: 6619-3/99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente tem a sua tributação no Anexo VI. Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-I.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:44

Caros, Preciso de mais uma ajuda:
Uma empresa de serviços de informática, HOJE tem o CNAE 62.040-00 - Consultoria em tecnologia da informação, como única atividade/principal.
Na verdade a atividade, de fato, é manutenção/suporte e outros serviços da tecnologia da informação.

Fiz a opção pelo Simples Nacional, a partir de 01/01/2015, anexo VI.

Pesquisando, constatei que tem um CNAE (62.091-00) que também abrange os serviços que ela executa, de fato e, parece-me que poderia optar pelo Anexo III do Simples Nacional.

Esse novo CNAE (62.091-00) permite mesmo que ela se mantenha no Simples Nacional?
Caso positivo:
Posso fazer, agora, uma alteração contratual, alterando a atividade/CNAE para 62.091-00 - Suporte Técnico, manutenção e outros serviços da tecnologia da informação e ela passar a pagar pelo Anexo III?
A referência 01/2015, como ainda não tem a alteração do CNAE, ela deverá pagar pelo anexo VI ou já posso considerar o Anexo III?

O meu procedimento nesse caso é como qualquer outra alteração contratual ou tem alguma particularidade?

Por favor, aguardo uma resposta o mais breve possível, porque, nesse caso, tempo é dinheiro...rsrsrsrs

Obrigada

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 13:24

Joana Darc Macieira,

Deverá proceder com a alteração contratual na JUCERJ, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Municipio de seu estabelecimento.

Após todos estes passos poderá emitir sua NFe com o serviço que está incluindo em seu CNPJ.

Não pode ser retroativo até porque sua nova alteração contratual terá data e apartir daquele momento que sua empresa se alterada em todos os orgaos necessários estará apta a realizar o serviço em questão.

Espero ter ajudado, se tempo é dinheiro, então corre porque sua empresa está perdendo dinheiro no anexo VI kkkk

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 15 fevereiro 2015 | 22:00

Caros Colegas, boa noite.

Estou desenvolvendo uma planilha no excel para cálculos do simples nacional. Com a advento da LC 147/2014 que acrescentou o anexo VI, cuja distribuição dos valores (IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, CSLL E CPP) dar-se através do anexo V.
Por exemplo:
RBT = R$ 65.000,00
RBT12 = R$ 675.000,00
RBA = 430.000,00
FS12 = 195.000,00

R = 0,289. (FS12/RB12)

Qual o percentual atribuído a cada tributo e contribuição, partindo-se da alíquota 18,77% do anexo VI, baseado no anexo V-B?

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Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 11:59

Infelizmente meu escritório contabil enquadrou minha empresa que era lucro presumido para simples sema avaliação de vantagens. Quando eu pagava 13,33% incluindo o ISS, vou passar a pagar 18,42%, não tenho funcionários. Tenho como reverter de alguma maneira esta situação ou terei que amargar este indice ate o final do ano?



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 13:54

Flavia Monteiro Barbosa
Boa tarde

Prezada,

Por gentileza, leia as menagens já postadas neste tópico e logo encontrará uma direcionada ao seu questionamento, uma vez que este tipo de dúvida já foi discutido por aqui e tal por este motivo não há necessidade de duplicarmos informações sobre o assunto.

Obrigado...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 18:29

Cara Flávia, boa noite.

Infelizmente não é possível a retroação. A opção é válida para todo o ano de 2015, só em janeiro/2016 é possível fazer nova opção ou se excluir do simples nacional. Ouve uma falha no planejamento tributário, nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção tributária.

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alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:07

Senhores bom dia, gostaria de saber aonde encontro essa tabela do anexo VI com o devido desmembramentos dos imposto como PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e CPP. Já procurei em muitos sites e não achei. Só tem o desmembramento do ISS.

Obrigado a todos

Alex Estanek

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