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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SuperSimples 147/2014

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:03

Caro Alex Rocha, boa tarde.

A resposta de nossa colega Joseli Souza Castro procede.

Em termos de tributação propriamente dita reporte-se tão somente ao ANEXO VI, (RBT x Alíquida do Anexo VI); quanto a partilha o caldo engrossa. Senão vejamos:

Em primeiro lugar se faz necessário os cálculos, conforme a seguir:

Fator(r)= (FS12/RBT12);
N=fator(R) dividido por 0,004, limitando-se esse resultado a 100;
P= 0,1 dividido pelo fator(r), limitando-se esse resultado a 1.

Esses índices serão utilizados em conjunto com a Tabela V-B do Anexo V, cuja finalidade e tão-somente a partilha do Simples Nacional (IRPJ/PIS/PASEP/CSLL/COFINS e CPP).

Óbvio que na hora do comparativo com as demais formas de tributação possível, se faz necessário saber o quanto se pagou de cada imposto/contribuição, para balizar a decisão.

CONTAS - CONTABILIDADE & ASSESSORIA
Barbosa, Manoel Neto - Responsável Técnico
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alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:51

Caros amigos é a primeira vez que faço esse calculo e gostaria da atenção de vocês para analisar e me corrigir se possível.

A empresa está no anexo VI

Faturamento dos últimos 12 meses = R$ 362.018,40

Folha de salario com encargos 12 meses = R$ 15.360,0

Então para achar o fator (r)
15.360/362.018,40= 0,042428783 (r)

(N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;
Então; 0,042428783 / 0,004 = 10,60719575 (10,61)

(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.
Então; 0,1 / 0,042428783 = 2,356890604 (limitado a 1) então P = 1

Agora achar a porcentagem que irei aplicar:
(I) CPP = N x0,85; 10,61 X 0,85 = 9,02
(J) IRPJ = 0,75 X(100 - I)X P; 0,75 X(100 – 9,02) X 1 = 68,23
(K) CSLL = 0,25 X(100 - I)X P; 0,25 X (100 – 9,02) X 1 = 22,75
(L) COFIS = 0,75 X(100 - I - J - K); 0,75 X (100 – 9,02 – 68,23 – 22,75) = 0
(M) PIS = 100 - I - J - K – L; 100 – 9,02 – 68,23 – 22,75 = 0
Total = 100%

Então, tenho ele no faturamento no anexo VI entre De 360.000,01 a 540.000,00

Para achar a porcentagem de cada imposto:
14,93% (sem o ISS)
CPP = 14,93 x 9,02% = 1,35%
IRPJ = 14,93 x 68,23% = 10,19%
CSLL = 14,93 x 22,75% = 3,39%
COFINS = 14,93 x 0 = 0
PIS = 14,93 x 0 = 0
ISS = 3,5%
Total = 18,43%

Favor corrigir se estiver errado. Fiz esses cálculos umas 4 vezes até “achar” que acertei.

Att.

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 09:40

Caro Alex Rocha, bom dia.

Nos aqui do Birô Contabilidade & Assessoria, procedemos de igual forma.

Postei neste fórum algo parecido com seu exemplo, quero tirar a dúvida gerada pelo "Exemplo 15" do MANUAL DO PGDAS-D E DEFIZ 2015), onde os cálculos não batem com a sistemática preconizada na tabela V-B do Anexo V. Baixe esse manual e veja o exemplo.

Mais uma vez vale salientar: Para efeito de pagamento do Simples Nacional através do anexo VI, é só aplicar o percentual correspondente a RBT12 sobre a RBT. O rateio deste valor presta-se tão-somente para uma contabilidade mais analítica e principalmente para um planejamento tributário balizado.

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alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:36

Barbosa bom dia, então meu calculo está certo?

Não sabia que tinham esses exemplos a serem consultados. Fiz os cálculos do exemplo 15 do manual e também não cheguei ao mesmo resultado que está lá.

Obs. Estou fazendo esses cálculos porque o cliente me pediu, ele quer saber o valor de cada imposto em separado.

Muito obrigado pela atenção.

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:20

Bom dia!

4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional pode ser optante do simples em 2.015?

no site do CONTÁBEIS fala que é ambígua, outros lugares falam que é impeditiva, gostaria de uma posição a respeito, pois estamos para fazer uma alteração de contrato porém estamos com receio de fazer e dar problema futuramente.

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:06

Demetrio Bom Dia

Tambem não encontrei ainda um site oficial que nos trouxesse esta resposta de modo especifico.
Um site "cnae-simples.net", não sei a veracidade das informações, aponta como impeditivo.
Na duvida eu sugiro que voce procure a receita federal, pois já tive problemas desse tipo.

Boa Sorte

joseane cristina

Joseane Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 21:25

Poderá através de exemplo como será a distribuição de lucro das empresas do simples com a nova lei 147?

Faturamento R$ 440.000,00 permaneceu na terceira alíquota do anexo I, como faço essa distribuição ?

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:37

Caros Colegas, bom dia, recentemente a prefeitura da nossa cidade (Lençóis Paulista) está obrigando as empresas de transporte escolar destacar o ICMS na nota, pois agora com o CNAE 49.29-9/02 a empresa pode destacar o ICMS, porém, conforme consulta na resolução, se a empresa optar por este CNAE será automaticamente excluída do simples nacional, pois o CNAE é impeditivo, o que devo fazer?

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 18:10

Caro Alex Rocha, boa noite.

Os cálculos estão corretos.

Entretanto os seus arredondamentos tem algumas falhas. Nós aqui do Birô Contabilidade & Assessoria, usamos como padrão para os cálculos, quatro casas decimais para os índices, e duas para os cálculos de percentuais.

Saudações.

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Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:21

Letícia Oliveira, bom dia.

Não. Até mesmo porque o IRRF não é um encargo da empresa. A empresa é tão somente a responsável pela retenção, o encargo é do contribuinte.

Saudações

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Barbosa, Manoel Neto

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:15

Olá Letícia, bom dia.

Isso mesmo.

Observe que para considerar o INSS nos cálculos do FS12, o INSS terá que ter sido efetivamente recolhido.

Saudações.

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Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 21:28

Gostaria da ajuda dos amigos que conheçam a legislação tributaria brasileira

Atividades de academia de musculação se enquadra no Anexo V do simples

Essa academia não possui funcionários em folha

Seu faturamento mensal é de R$ 5 mil reais

Qual mais vantagem ela optar pelo Simples Nacional que cada vez as aliquotas estão aumentando ou optar pelo lucro presumido?

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 12:02

Sandra Antonia Franklin Brasileiro bom dia, não entendi sua duvida pode explicar melhor, para tentar ajudar.

att. Amaro Seixas
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:32

Boa tarde
Tenho um cliente que no mês de Fevereiro emitiu uma nota fiscal que o codigo se enquadra no anexo VI do super simples. Ao iniciar o aplicativo do PGDAS, aparece a opções de preenchimento dos anexos e quando eu seleciono o anexo VI, aparece uma tela com a seguinte informação: Folha de Salários, incluídos encargos (até 12 meses anteriores ao Período de Apuração)... Quais informações eu devo preencher nesse campo? Algum colega consegue me ajudar? Não ficou essas informações.

Obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:31

Caros colegas.

Alguém poderia me ajudar nessa questão.
Uma empresa que em 2014 sofria sua carga tributaria pelo lucro presumido de Jan a Dez, com receitas em todos os meses, em 2015 migrou para o simples nacional.
Em janeiro de 2015 quando entrei para gerar o Das de jan/2015 o site me pediu o faturamento dos ultimos 12 meses, o que elevou a faixa de tributação no simples. Acho estranho pois se em 2014 recolhi todos os impostos sobre aquilo que faturei, agora vou ser penalizado informado minha receita acumulada, não estarei sendo tributado duas vezes. Alguém tem a base legal sobre a necessidade de informar os 12 ultimos faturamentos, E também se acha isso justo, qual a vantagem de se migrar para o simples.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:02

Ailton Balbino de Lima, a regra do jogo é essa, a empresa paga a alíquota correspondente ao faturamento acumulado dos 12 meses anteriores. Se ela já fosse optante pelo Simples, em 2014, iria pagar a mesma coisa agora.

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 17:53

Ailton Balbino, boa tarde.

Essa é a regra para encontrar a alíquota a ser aplicada sobre o faturamento do mês, o famoso RBT12, soma dos últimos 12 meses de faturamento, excluído o PA (período atual). Encontrada a alíquota ai você aplica sobre o PA. Aí não se tem que falar em bitributação, pois o RBT12 se presta tão-somente para identificar qual a alíquota a ser utilizada.

Saudações.

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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:10

Bom dia Barbosa.

caso eu não tenha mencionado o faturamento dos 12 ultimos meses anterior ao PA, que tipo de punição pode o contribuinte vir a sofrer.

E se você puder, qual é seu entendimento sobre o paragrafo 3 do artigo 18 da LC 123.
§ 3o Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1o e 2o deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.

Lembrando que o contribuinte está sobre o regime de caixa.

Desde já agradeço

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:32

Ailton Balbino, boa tarde.

Você terá que retificar a declaração, incluindo o RBT12, o que obviamente vai aumentar o valor recolhido ou a recolher.

Quando você faz a opção pelo Simples Nacional, logo na primeira informação prestada, você tem que optar pelo regime, competência ou caixa, essa opção como a pelo Simples Nacional vale para todo o período, isso é, não pode ser modificada, se você optou pelo regime de caixa, tem que faze-lo durante todo o ano.

O paragrafo 3º do artigo 18 da LC 123, trata exatamente da opção.

Uma vez informando o RTB12 sua alíquota vai aumentar, por óbvio o recolhimento do SN vai ser maior.

Saudações

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:02

Minha empresa esta no anexo VI prestação de serviços exceto para o exterior sujeito a ao anexo VI sem retenção/substituição tributaria do ISS, com ISS devido ao próximo município do estabelecimento e estou calculando em atraso o mês de janeiro e tenho duvidas
1) a receita de folha de salários incluindo os encargos que pede é a bruta ou a liquida?, eu incluo os empregados, o pro labore e a empresa ainda tem uma autônoma que presta serviços pra empresa, ela também entra nesta folha? e informo também o INSS e o FGTS?
2)a empresa antes era no lucro presumido e tinhas as deduções do ir ,csll, pis e confins, pelo simples tem algumas deduções também que possam ser feita?

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:01

Mariza, boa tarde.

Vamos tentar te ajudar.

1. Apurar o RTB12 (soma dos 12 últimos faturamento anteriores ao faturamento do mês;
2. O RTB12 aponta no ANEXO VI a alíquata a ser utilizada;
3. identificada a alíquata a ser utilizada, multiplica essa alíquota pelo faturamento do mês (PA) aí você tem o SN do mes.

O cálculo do fator(r) que nada mais é do que o FS12/RTB12.

Esse cálculo serve tão somente para distribuir o valor apurado menos o ISS, entre: IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, CSLL E CPP.

Na apuração da FS12 além dos salários, pró-labore, tomadores de serviços e os encargos Custeados pela empresa, desde que devidamente pagos. Assim os valores descontados em folha não integram essa base de cálculo.

Quanto as deduções, no SN não existe, até mesmo porque não há retenção pelo tomador, quando o prestador é do Simples Nacional.

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Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:10

Galera tem um cliente com cnae 4929-9/02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional ele foi renovar a licença no DER e eles estão falando que ele não pode estar Simples Nacional Alguém saberia me explicar o porque???? se essa atividade pode ser do simples nacional.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:17

Eduardo quem lhe informou? pode sim

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-B.

fonte econet

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
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