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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SuperSimples 147/2014

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 16:56

Boa Tarde a todos!

Aproveito a oportunidade pelo fato de todos termos muitas dúvidas quanto ao Novo Simples Nacional que vem por aí estou postando os pontos altos da regulamentação já realizada pelo CGSN:

Sugiro a leitura atenta a esta matéria e também a Resolução CGSN 115/2014!

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 - 08/09/2014

clique aqui

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Daniel Massucatti

Daniel Massucatti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 15:38

Boa tarde,

Pessoal entrei nesse tópico agora e como estamos sempre com urgência pra resolver certas questões, farei uma pergunta que já pode ter sido respondida aqui...rs
A atividade de Serviços Advocatícios entrarão no anexo IV, certo? Apesar disso, a empresa irá recolher a parte patronal de 20% na GPS (código recolhimento 2100)? Como serão os encargos trabalhistas?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 09:24

Maria dos Santos seja bem vinda ao fórum.
O cálculo do imposto depende da atividade para saber qual anexo a empresa irá se enquadrar, mande qual a atividade exercida em questão para que possamos te ajudar.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
MARIA DOS SANTOS

Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 09:30

Olá Felipe, essas são as atividades da empresa em questão.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 09:38

Maria dos Santos utilize a ferramenta do fórum para saber em qual anexo você irá segregar cada atividade citada acima e se caso a duvida persistir torne a postar outro questionamento.
clique aqui

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 09:48

Bom dia,

Tenho o seguinte CNAE:

CNAE: 6201-5/00 - Descrição: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Poderia este ser enquadrado no Simples Nacional.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:25

Bom dia - Felipe Moura

Obriga pela ajuda - ja havia usado a consulta.

Mas minha duvida seria isso:

Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:36

bom dia Luis Carlos,
essa atividade é permitida no anexo V , desde que realizado no estabelecimento do optante, conforme art 18 § 5º-D da LC 123/2006
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:40

Bom dia - Ricardo Dias

Quando Atividade Ambigua que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Neste meu caso meu cliente tem um empresa e desenvolve todo o serviço na sua empresa, aonde o mesmo pega o serviço e realizada todo o trabalha na sua empresa.

*** Neste Caso poderá tranquilamente se enquadrar no simples nacional.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Daniel Battagini

Daniel Battagini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 12:08

Gente, existe alguma planilha para que sejam lançados o valor do faturamento, valor de folha de pagamento, valores de despesas operacionais para saber qua o regime mais vantajoso...

Eu li bastante sobre Simples, mas acho que primeiro devo saber qual a melhor opção para os clientes, independente do anexo.
Obrigada

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 12:12

Prezados estou com uma duvida.
Tenho clientes no escritorio que prestam serviços a uma entidade que exige deles que coloquem na NF as despesas com gastos de hospedagem, alimentação e deslocamento até as cidades que eles vão prestar os serviços (isso porque a entidade paga um determinador valor por tipo de despesa sem exigir comprovação, apenas remunera por dia, alimentação feita ou Km percorrido. Diante disso as notas deles ficam mais ou menos assim:

REALIZACAO DOS SERVIÇOS CONFORME SEGUE :
- 20 HORAS DE TREINAMENTO GERENCIAL = R$ 1.700,00. – ANEXO III
- 30 HORAS DE CONSULTORIAS = R$ 2.550,00.......................- ANEXO VI
- 01 PALESTRA A R$ 450,00........................................................ – ANEXO VI
- 05 HOSPEDAGENS = R$ 525,00.................................................- ???
- 08 ALIMENTACOES = R$ 200,00.................................................- ???
- 416 KM DE DESLOCAMENTO = R$ 499,20.................................- ???
VALOR TOTAL DA NOTA R$ 5.924,20

Os serviços realizados de treinamento, consultorias e palestra, entendi que estariam tributos nos anexos acima, mas e as despesas, que eram tributados como serviços no lucro presumido 16,33% (pois estão destacados nas Notas de serviços). Em consulta à Receita Federal me informaram que taratase de custos da prestação de serviços, logo seria tributado normal.... e agora? qual anexo deverei tributar???

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 13:24

Divina Lima, o correto seria emitir uma nota para cada serviço prestado.
Ex: nfe - 1 HORAS DE TREINAMENTO GERENCIAL = R$ 1.700,00. – ANEXO III

nfe 2- 30 HORAS DE CONSULTORIAS = R$ 2.550,00.......................- ANEXO VI

nfe 3 - 01 PALESTRA A R$ 450,00........................................................ – ANEXO VI


Sendo que os custos obtido em cada respectivo serviço estaria embutido na nota, estando ou não na descrição dos serviços, de modo que seriam tributados no anexo do serviço da NFE em questão.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:27

Bom dia

Sou do RJ e estou com uma empresa no Ramo de Corretora de Seguro...

Dúvida: Essa empresa fatura em torno de 60.000,00 é mais vantagem o Lucro Presumido ou aderir ao Simples Nacional?

no aguardo

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:37

Barbara bom dia o determinante e saber se você possui folha de pagamento, o anexo VI e vantajoso para quem tem folha de pagamento,por outro lado tambem você no simples se livra do SPED CONTRIBUIÇÕES,SPED CONTABIL ,DCTF é uma analise superficial

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:47

Barbara Alves ,
Com esse faturamento se a empresa não tiver muitos funcionários, acredito que o Lucro Presumido seja mais vantajoso tendo em vista que alíquota inicial do anexo VI é de 16,93%.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Marcus Flora

Marcus Flora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:17

Prezados, muito boa tarde.

Verifiquei na ferramenta Simples Nacional aqui do Portal Contábeis, que as atividades recém incluídas no Simples Nacional, já constam como passíveis de tributação no Anexo III.

Entretanto, quando pesquiso Locação de Imóveis Próprios, a atividade consta como impeditiva ao Simples Nacional.
E de acordo com a Lei Complementar 147:

NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:

1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes

A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Alguém pode me ajudar neste entendimento?
Poderei enquadrar uma empresa que aluga imóveis próprios, no Simples Nacional?

Muito obrigado.
Abraços


Atenciosamente,

Marcus Vinicius Flora
https://www.marcusflora.com.br
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