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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SuperSimples 147/2014

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:52

Barbara Alves ,
realmente essa atividade irá segregar no anexo III, sendo assim o simples nacional seria a melhor forma de tributação para a sua empresa tendo em vista que como você mencionou ela irá faturar em torno de 60.000,00 anual.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:15

Amigos, bom dia!

Tentei baixar o anexo 4 "Controle de Receitas por Atividade" e não consegui por ser uma versão do Office superior a que eu tenho.
Seria possível transformar esta planilha para a versão do Office 2003 para que eu possa ter acesso?

O anexo foi cedido pelo colaborador Bruno Marioto de Lima.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:21

A versão é para o Microsof Excel 2010 e 2014.

Faça o seguinte, baixe o arquivo e vá na extensão dele onde está .xlsx e apague o ultimo x deixe da seguinte forma .xls

Desta forma o arquivo abrirá na sua versão do Microsoft Office.

Espero ter ajudado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:06

Colega Regina,

se teu office é 2003, no site de downloads da Microsoft tem um complemento que lhe permite visualizar arquivos de 2007 (xlsx)

o download é gratuito.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:20

Colega Rogerio,


Sou completamente leiga com essa parte.
Já entrei no site várias vezes e não consegui me achar.
Vejo tantas opções e fico perdida.

Vou comentar com alguém que entenda para dar a dica.

Muito obrigada!!

Cordialmente

Em tempo: Consegui fazer a conversão da forma que você sugeriu Rogerio!!!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:09

Boa tarde pessoal!

Ainda estou com dúvidas se compensa optar pelo simples Nacional uma representação comercial, sem funcionários.
Podem me ajudar? a Empresa fatura 30.000,00 por mês exato.


Obrigada
Luciana

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:16

Luciana,
pela alíquota aplicada nessa faixa de receita fica quase a mesma aplicada no lucro presumido, deve-se levar em conta as obrigações acessórias que tem no lucro presumido que é dispensado no simples ( DCTF/ EFD contribuições)

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:17

Luciana
Boa tarde

Para ajuda-la a iniciar um processo de comparativo tributário, foi anexo a este tópico o arquivo "Calculadora Comparativo Tributário"

Pode esta ferramenta ser um ponta a pé inicial dos seus estudos na escolha menos onerosa para a empresa para o ano calendário seguinte.

Cabe lembrar que você não deve se limitar apenas a este arquivo, não se canse de pesquisar e elaborar comparativos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 14:23

Pessoal, me ajudemmm!!! Estou com um cliente que até outubro faturou 3.100.000,00 e como sei provavelmente até deembro ja chegou nos 3.600.000,00. Porem o acumulado dele ( dos ultimos 12 meses - 09-13 a 10-14 já está em 3.884.000,00). E lendo a Lei nao compreendi se o faturmaneto é considerado o do ano ou o acumulado??? Sera que ja tenho q desinquadra-lo???

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 18:43

Cynthia,
O faturamento dos últimos 12 meses é para fins de alíquota, para desenquadramento é levado em conta o faturamento do ano de exercício.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:31

Ricardo,

Terminei o trabalho anterior na empresa em que eu estava prestando serviço. A partir de 2a feira meu e-mail é @Oculto
Não quero perder seu contato, por gentileza me envie um e-mail para o meu novo para que eu tenha o seu.

Abraços!

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:44

Eduardo,
já te enviei email anotando o seu novo email. o agendamento para o simples em vigor em 2015 começa em 3 de novembro e vai até final de dezembro.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:09

Bruno Marioto de Lima

para corretagem de seguros

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Marcio M.

Marcio M.

Iniciante DIVISÃO 3, Despachante
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 23:13

Boa noite a todos. Tenho uma empresa de Serviços de comissaria (Despachante Aduaneiro) e faturo Mensal entre R$ 10.000 a R$ 12.000, pretendo formalizar a empresa e deixar tudo certinho, gostaria de uma sugestão de vc´s especialistas qual enquadramento devo escolher... Super Simples, Lucro Presumido ou algum outro com tributação menor. Não tenho funcionários.

1) Nem todos meus clientes solicitam NF
2) Posso receber o valor em conta e não Emitir a NF ?
3) O valor dos tributos é por NF emitida ?

ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 01:19

Boa noite,

Prezados(as) a respeito do novo simples, fiquei com uma duvida, corretor de imoveis que ganha comissão pela venda do imóvel, ficará em qual anexo, vi corretores de seguros, administradores de imoveis de terceiros, tipo corretor de aluguel, mas corretor de imoveis que só efetua a venda e retira seu percentual como comissão não consegui adequar.

alguem tem como dizer o anexo e se possível o cnae

" Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente "
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:45

bom dia Marcio,
pela receita que relatou a alíquota no anexo VI seria de 16,93%, bem próximo da alíquota do lucro presumido. A diferença na escolha do simples seria a desobrigatoriedade de envio das obrigações acessórias, como DCTF/ EFD contribuições.

Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
d.1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
d.2. Medicina veterinária
d.3. Odontologia
d.4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de
clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
d.5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
d.6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de
terceiros
d.8. Perícia, leilão e avaliação
d.9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
d.10. Jornalismo e publicidade
d.11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
d.12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços
decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva,
artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à
tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.


Roberval,
Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de
terceiros.
cnae: 6821-8/01 corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.
Esta subclasse compreende:
- a intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:22

Bom Dia Pessoal,

Poderiam me dizer se todas essas atividades a partir de 01/01/2015, serão enquadradas no Simples:

68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis

Pois, consultando a ferramenta do fórum, creio que ainda não conste, por se tratar a partir 2015.

Grato.
Tiago.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:01

Bom dia Ricardo!

Uma dúvida: onde consta essa informação:

"O agendamento para o simples em vigor em 2015 começa em 3 de novembro e vai até final de dezembro''.

No Portal do Simples Nacional achei apenas a opção para se fazer em até o último dia de Janeiro/2015.

Grata pela atenção!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:05

Fernanda Lépore Ramon,

Creio que irão atualizar neste final de semana, li que haverá novos modulos no site do SN.

Portanto creio que na segunda-feira quando iniciarmos o site teremos novas opções (Consolidação de Parcelamento, Agendamento Opção Simples Nacional liberada).

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
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