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Venda de imóvel recebido de herança

VictorJosé de Carvalho Neto

Victorjosé de Carvalho Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:04

Bom dia,
• Eu e meus 3 irmãos recebemos de herança, quando meu pai faleceu em 2001, uma casa adquirida por ele em 29/12/1969 cujo valor venal declarado no espólio foi de R$ 107.631,00.

• Coube a cada um dos 4 filhos 1/8 deste valor (R$ 13.453,88) e para minha mãe, como meeira coube ½ (R$ 53.815,55), totalizando os R$ 107.631,00. E assim foi declarado no Imposto de renda de cada um dos herdeiros.

• Minha mãe faleceu no mês passado, e recebemos uma oferta pela casa de R$ 2.000.000,00.

• Decidimos que minha irmã mais nova (a única que não possui casa própria) comprará um imóvel de até R$ 700 mil com os recursos obtidos da venda do imóvel (a casa ficará registrada unicamente em seu nome).

• Ainda não foi feito o inventário dos bens de minha mãe (só tem a casa) e a assinatura da opção de venda foi feita enquanto ela estava viva, através de procuração (ela estava internada em fase terminal de Alzheimer e faleceu com 85 anos).

• Eu moro em Barueri, minha irmã em Rio Claro e meu irmão em São Paulo (ele vendeu recentemente um imóvel).

• Meu pai faleceu em 08/09/2001

Pergunto:
1. Tem como não pagar nada , em função da idade do imóvel (1967)?
2. Qual a data de aquisição que considero para cada herdeiro a de compra (1969) ou o do recebimento da herança (2001)?
2. O calculo do imposto será feito sobre a parte de cada um? Que valores eu uso para este cálculo para cada um dos herdeiros?
3. qual será o imposto que cada um terá de pagar?

Grato
Victor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 13:49

Boa tarde Victor

Eu e meus 3 irmãos recebemos de herança, quando meu pai faleceu em 2001, uma casa adquirida por ele em 29/12/1969 cujo valor venal declarado no espólio foi de R$ 107.631,00.

• Coube a cada um dos 4 filhos 1/8 deste valor (R$ 13.453,88) e para minha mãe, como meeira coube ½ (R$ 53.815,55), totalizando os R$ 107.631,00. E assim foi declarado no Imposto de renda de cada um dos herdeiros.

• Minha mãe faleceu no mês passado, e recebemos uma oferta pela casa de R$ 2.000.000,00.

• Ainda não foi feito o inventário dos bens de minha mãe (só tem a casa) e a assinatura da opção de venda foi feita enquanto ela estava viva, através de procuração (ela estava internada em fase terminal de Alzheimer e faleceu com 85 anos)

1. Tem como não pagar nada , em função da idade do imóvel (1967)?
2. Qual a data de aquisição que considero para cada herdeiro a de compra (1969) ou o do recebimento da herança (2001)?
2. O calculo do imposto será feito sobre a parte de cada um? Que valores eu uso para este cálculo para cada um dos herdeiros?
3. qual será o imposto que cada um terá de pagar?

Na mesma ordem aposta por você:

1 e 2 - a data de aquisição do imóvel é a data do Formal de Partilha ou da Escritura Publica de Inventário.

3 e 4- Exatamente! cada herdeiro deve apurar o ganho de capital, assim entendido a diferença positiva entre o valor que lhe coube na herança e o da parte que lhe coube na venda. Sobre o ganho efetivo de capital incidirá calculado desta forma incidirá (ou não) o imposto de renda a alíquota de 15%.

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