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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:10

Boa tarde

Não, a Pessoa Física não recolhe nenhum desses tributos, se houver ultrapassado a base anual do IR, deve ser recolhido o IR como autônomo na Declaração anual do IRPF. A questão do INSS não é recolhido pelo valor da prestação de serviço, mas sim pelo valor do salário declarado.

Att.

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