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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:56

Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b. Medicina veterinária
c. Odontologia
d. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h. Perícia, leilão e avaliação
i. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j. Jornalismo e publicidade
k. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:02

Prezados
Bom dia

Para discussão e acompanhamento das mudanças no Simples Nacional, trazida pela LC 147/2014 faço a indicação para que acessem este Tópico, de forma a centralizar as discussões e informações sobre o assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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