Rudinei Mendes dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo Bom dia!
preciso de um esclarecimento:
com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da csll (lei 12996)
exemplo: cofins competência set/2013.
principal - 7493,27
multa - 1498,65
juros - 627,93
total - 9619,85
debito vencido não parcelado anteriormente.
Qual o valor que devo considerar como antecipação e o saldo que devo compensar o prejuízo fiscal?