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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferenças de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de Construtora e Inco

Marcelo Nunes

Marcelo Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:16

Boa tarde pessoal,
A minha dúvida é a seguinte: pra uma empresa que é Incorporadora (4110-7/00), construtora (4120-4/00) e Vende de imóveis próprios (6810-2/01), e que se enquadra no lucro presumido como seriam calculados os impostos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS trimestral no seguinte exemplo:
1º Mês
Gasto de R$ 40.000,00 Mão de Obra própria.
Gasto de R$ 60.000,00 Material para a obra.
Venda de empreendimento R$ 10.000,00 de entrada (e 12x R$ 1.200,00)
2º Mês
Gasto de R$ 40.000,00 Mão de Obra própria.
Gasto de R$ 60.000,00 Material para a obra.
Parcela do empreendimento R$ 1.200,00
3º Mês
Gasto de R$ 40.000,00 Mão de Obra própria.
Gasto de R$ 60.000,00 Material para a obra.
Parcela do empreendimento R$ 1.200,00
Venda de empreendimento R$ 10.000,00 de entrada (e 10x R$ 1.500,00)
Resultado Trimestral:
Gasto de Mão de Obra própria = R$ 120.000,00
Gasto de Material para a obra = R$ 180.000,00
Venda de imóveis = R$ 22.400,00

Como seria a tributação desse trimestre?

E caso a empresa fizer empreendimentos MCMV (minha casa minha vida) qual a diferença?

OBS.: A empresa terá um investimento de um grupo de pessoas físicas que colocarão dinheiro mensalmente para cobrir gastos e despesas.

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