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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de imposto de renda, locação de veiculos

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:54

Bruno Santos ,

Não. A PF é a fonte pagadora (ela locou o veiculo e irá pagar por isso) e portanto não cabe a retenção de IR. Quanto a outros impostos como o PIS, COFINS e CSLL estes são impostos de PJ e portanto só poderão ser retidos em caso de faturamento de uma PJ para outra PJ que esteja enquadrada nos parâmetros exigidos para retenções. Caso fosse o contrário e a PF estive locando o veiculo para a PJ dai sim haveria a retenção de IRPF vez que a PF iria auferir renda através da locação de um bem.

Alguma dúvida ?

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