Yasmim Sa Lima
Há uma série de fatores que podem levar o Mei ao desenquadramento obrigatório ou então por opção e dentre essas formas de comunicação há a data dos efeitos, veja a seguir:
O desenquadramento por OPÇÃO poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Já com relação a comunicação OBRIGATÓRIA do desenquadramento, temos as seguintes situações:
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
* Exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
- A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
* deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
(Base legal e normativa: art. 18A, § 7º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)
Assim como a sua solicitação se deu por OPÇÃO os efeitos se darão a partir de Janeiro do ano seguinte.
Se desejar retificar o pedido de desenquadramento, deverá comparecer a uma agencia da Receita Federal, munida dos documentos do Mei juntamente com uma "solicitação de cancelamento de pedido de desenquadramento" que poderá ser elaborada pelo próprio empresário (não há modelo padrão) explicando os motivos.
Att..