Flavia Lopes da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Estou com algumas dúvidas, será que poderiam me ajudar...
Uma ONG, que não teve movimentação (emissão de notas) mas teve folha de pagamento, pode declarar DCTF sem movimento???
Tirei o relatório na receita e está pendente 2010 (de jan a dez) 2011 (de jan a dez) e 2012 (de jan a set). A antiga contadora não fez... Agora estou na dúvida... posso fazer sem movimento, sendo que tinha pis sobre folha ou terei que fazer mensal, o que irá gerar um absurdo de multa... já que são 33 meses.
Não sei pq não existem pendencias de set de 2012 até a presente data, será que teve alguma mudança na legislação???
Grata
Flavia