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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Flavia Lopes da Silva

Flavia Lopes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 20:17

Estou com algumas dúvidas, será que poderiam me ajudar...

Uma ONG, que não teve movimentação (emissão de notas) mas teve folha de pagamento, pode declarar DCTF sem movimento???


Tirei o relatório na receita e está pendente 2010 (de jan a dez) 2011 (de jan a dez) e 2012 (de jan a set). A antiga contadora não fez... Agora estou na dúvida... posso fazer sem movimento, sendo que tinha pis sobre folha ou terei que fazer mensal, o que irá gerar um absurdo de multa... já que são 33 meses.

Não sei pq não existem pendencias de set de 2012 até a presente data, será que teve alguma mudança na legislação???


Grata


Flavia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 21:14

Boa noite Flavia

Se houve PIS sobre a folha de salários, haviam débitos a declarar e a transmissão da DCTF é obrigatória.

Se a ONG celebrou contrato de prestação de serviços com a "antiga contadora", ela (a contadora) será obrigada a pagar as referidas multas por não ter cumprido as obrigações acessórias quando estavam sob sua responsabilidade.

Nestes termos não se preocupe com o "absurdo de multas" pois não será a ONG quem as deve pagar.

...

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