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Compensação de PIS/COFINS

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:02

Bom dia amigos,

Estou com a seguinte dúvida somos uma empresa no regime lucro real, desde de 2012 apuração do pis/cofins vem ficando com saldo credor, no período de julho deu saldo devedor, para utilizarmos esses créditos que temos acumulados desde de 2012 é preciso fazer D/COMP para utilizá-los ou basta fazer a compensação direto no EFD Contribuições?

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 11:40

Bom dia Wesley,

Não se faz necessário o preenchimento de uma DComp. O que será necessário diz respeito ao limite de 30% da BC antes da compensação, conforme legislação pertinente.
Tal informação estará no SPED e, posteriormente, na DIPJ.

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