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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ADEMIR GUERRA

Ademir Guerra

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 12:42

no site da receita, na busca digite "cursos". aparecera uma tela mostranda 14 paginas. leia os assuntos. la pelas pagina 3 ou 4, nao lembro, há um CURSO DE DCTF. É só intalar e estudar o assunto. É feito pela propria receita federal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 16:49

Bom dia Gilmara,

As Contribuições Sociais Retidas na Fonte, ou se preferir, a CSRF, composta pelo PIS, pela COFINS e CSLL nas alíquotas de 0,65%, 3,0% e 1,0% respectivamente, não são informadas na DCTF pela empresa que sofreu a retenção.

A CSFR deverá ser informada nas DCTFs das empresas tomadoras dos serviços (retentoras dos impostos) uma vez que é delas a obrigação do pagamento.

A empresa que sofreu a retenção, no mês em que receber o pagamento por aquele serviço prestado, deverá diminuir os valores retidos, daqueles dos impostos respectivos e devidos sobre suas receitas, e efetuar o pagamento da diferença.

Isto porque para estas empresas a retenção da CSFR representa a antecipação (ou adiantamento) dos impostos de igual natureza, que deverá pagar sobre suas receitas.

Na DCTF que abranger o período do recebimento dos serviços, irá informar apenas o valor dos DARFs pagos (no caso, já diminuídos dos impostos retidos na fonte).

...

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 13:30

Caros colegas,
Bom dia!

Como nosso colega Saulo bem colocou a empresa que sofreu a retenção não deve declarar na DCTF essas retenções. Apenas os tomadores do serviços devem declarar na DCTF e também na DIRF (que nesse momento gerará um informe de rendimentos que ele "tomador do serviços" vai lhe enviar).

Esse informe de rendimentos você deverá informar na DIPJ em campos especificos. Para validar a compensação desses tributos retidos com os tributos devidos pelo prestador do serviço.

Fabiane Galhardo

Fabiane Galhardo

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 10:00

Olá pessoal se puderem me ajudar...

Tenho uma dúvida.

Sou nova por aqui e estou ingresando na área contábil, gostaria de saber o seguinte:

- Tem uma empresa prestadora de serviços na área de informática, ela emite 1 nota fiscal no valor de R$ 6.090,00, assim ela sofre a retenção do PCC (4,65%) e do IRRF (1,5%), pergunta: se ela emite só uma nota fiscal por mês e a tomadora paga as retenções antecipadas, ela não tem nada a pagar de diferença...certo? Na DCTF ela não informará nada no campo PIS e COFINS, certo?
Quanto ao IRPJ e CSLL eu entendi, lanço os valores já descontados..
Minha dúvida é quanto ao PIS e COFINS.
Olha agradeceria se alguém pudesse me ajudar.

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 11:27

Bom dia Fabiane,
pelo que vejo essa empresa prestadora de serviço é optante pelo regime de tributação Lucro Presumido. Por isso, como tem a retenção do PCC, sempre para os tributos Pis e Cofins saldo Zero.
Logo essa demonstração deve ser expressa nos Demonstrativos da seguinte forma:
----------------------------------------------------------------------
DACON, da seguinte forma:

Ficha 08A - Cálculo de Pis/Pasep
Receitas de serviços R$ 6090,00
Base de cálculo R$ 6090,00
Contribuição R$ 0039,58

Ficha 15A - Resumo Contribuição Pis/Pasep
Contribuição para Pis/Pasep R$ 0039,58
Deduções
Pis/Pasep retida na fonte P.J.R$ 0039,58

Contribuição para Pis/Pasep a pagar R$ 0000,00

Da mesma forma para Cofins.
----------------------------------------------------------------------

Na DCTF, não deve se informar nada em valor devido.-

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 19:33

Boa noite,

Estou com dificuldade no preenchimento da DCTF em relação a informação referente a D/comp:

Ficha 7.4 DCTF - Informações do Darf

Os dados a serem informados ali, são os do darf que deu origem ao crédito, (ou seja aquele que paguei a maior e que é objeto do perd/comp) ou é o Darf do imposto apurado no trimestre, portanto o valor devido que será compensado?

Acionando a ajuda, diz: Darf Utilizado na Compensação.

Não estou conseguindo interpretar a orientação, amigos.Por favor, podem me auxiliar?

Obrigado.



ILSON BERGAMASCHI

Ilson Bergamaschi

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:03

Oi pessoal
Me ajude por favor, na DCTF mensal eu só não declaro o IRPJ e a CSLL, por que são trimestral lucro presumido certo? Os demais impostos federais (pis cofins irrf ipi, etc) eu declaro normalmente, é isto?
Obrigado


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