Amanda Feitosa Duarte
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde!
Compramos um programa ano passado e recebemos a nota fiscal, mas está nota por "N" motivos não foi lançada na contabilidade para gerar a DARF e fazer o recolhimento de imposto.
Hoje recebemos um comunicado na empresa que vendeu o programa para nós dizendo que estão intimados pelo fisco comprovar o rendimento anual, onde falta o comprovante de pagamento do imposto da nota. Fizemos o pagamento da DARF e enviamos para a empresa. Minha dúvida é, a contabilidade tem que gerar uma retificação da DIRF e temos que enviar para a empresa o informe de rendimento. a retificação da DIRF gera multa? pois desde o ano passado não foi pago. A contabilidade informou que não é preciso pagar multa, mas como tenho certeza que não é preciso??
Agradeço desde já.
Amanda Duarte