Pelo que pesquisei a atividade de locação de imóveis é vedada ao Simples Nacional.
De acordo com o artigo 15, inciso XXV da Resolução CGSN nº 94/11, e que nesse quesito não foi alterada pela Lei Complementar nº 147/14 para 2015. Ou seja, não poderá tributar no Simples Nacional para 2015.
Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011
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Seção III
Das Vedações ao Ingresso
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
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XXV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV)
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