Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeGostaria da troca de opinião dos amigos do fórum. Uma empresa de transportes de cargas optante pelo lucro real, recebeu uma sentença judicial de valor bem expressivo a pagar por ter causado acidente de trânsito a vários anos atrás, com vítimas que foram a óbito. Pergunto:será considerada uma despesa indedutível na apuração do lucro real e reconhecer integralmente no dre do exercício corrente mesmo a despesa ter sido originada em anos anteriores? Obrigado