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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sentença judicial a pagar - lucro real

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 22:03

Gostaria da troca de opinião dos amigos do fórum. Uma empresa de transportes de cargas optante pelo lucro real, recebeu uma sentença judicial de valor bem expressivo a pagar por ter causado acidente de trânsito a vários anos atrás, com vítimas que foram a óbito. Pergunto:será considerada uma despesa indedutível na apuração do lucro real e reconhecer integralmente no dre do exercício corrente mesmo a despesa ter sido originada em anos anteriores? Obrigado

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:02

A despesa é dedutível, pois a indenização é inerente ao risco da atividade empresarial.

A despesa incorre quando: a) houver a sentença transitada em julgado, ou seja, quando da decisão não couber mais recurso (certeza do direito); e b) quando o valor for conhecido (líquido), ou seja, existem processos cujas sentenças passam por um procedimento de liquidação de sentença, cujo cálculo é feito por contador judicial. Depois destas fases temos um direito (ou uma obrigação) líquido e certo, e, portanto, um passível exigível.

O certo seria a empresa ao ser citada ter feito uma provisão para contingência.




JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:09

Não tendo sido feito contabilmente uma provisão para contingência, reconhecer integralmente o valor da sentença no resultado do exercício na data de sua efetiva decisão? Obrigado pela colaboração Claudio

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:32

É isso aí, contabilize a despesa no momento da decisão efetiva.

Leia atentamente a decisão, além das quantias indenizatórias, pode ser que a empresa tenha sido condenada a:
a) pagar pensão, seja vitalícia, seja até o beneficiário atingir determinada idade. Se isso ocorrer, além da despesa, o contador terá que constituir provisão a longo prazo (provisões são indedutíveis no IR e CS).
b) constituir capital em garantia, por exemplo uma apólice, um imóvel: neste caso este ativo também ficará indisponível


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