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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóvel - Base de cálculo

Rafael Louzada Gomes SIlva

Rafael Louzada Gomes Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:14

Prezados, bom dia.

Estou com uma dúvida acerca da base de cálculo na venda de um imóvel realizado por pessoa jurídica (incorporadora) tributada pelo lucro presumido.

Devo utilizar o valor da venda, ou apenas o ganho. Ex. Total dos custos com terreno, material e mão de obra (R$ 300 mil), venda do imóvel (R$ 500 mil), lucro de R$ 200 mil.

Informo que este bem é novo e será recebido em uma única parcela.

Desde já meus agradecimentos.

Rafael Louzada
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:44

O valor da base de cálculo no Lucro Presumido é o faturamento bruto, pois como o nome já diz, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento é lucro. Neste caso a presunção é de 8%.

Mas é importante verificar de forma minuciosa a legislação acerca das incorporações, pois pelo que me consta incorporadoras com imóveis não concluídos não poderiam optar pelo Lucro Presumido, devendo ser tributadas pelo Lucro Real.

"Também, não poderão optar pelo regime do lucro presumido:
a) as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional
constituídas como Sociedade de Propósito Específica - SPE, nos termos
do artigo 56 da Lei Complementar nº 123/2006;
b) as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de construção,
incorporação, compra e venda de imóveis, enquanto não concluídas as
operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado
; e
c) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários,
financeiros e do agronegócio."

Fonte: clique aqui

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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