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Assessoria ou consultoria - Simples nacional

Suyani

Suyani

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:00

Bom dia Pessoal,

Uma empresa de assessoria ou consultoria de qualquer natureza (código de serviço 3115) pode se enquadrar no simples nacional?
Pois nos itens de vedação só encontrei assessoria creditícia.
Caso seja vedado de enquadramento, com o projeto de lei super simples que foi sancionado, ele será permitido se enquadrar no anexo VI?

Agradeço desde já,

Atenciosamente

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:12

Suyani
Bom dia

Já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto, com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, desta forma você deve se reportar ao tópico indicado para fazer a leitura das mensagens já postadas ou se persistirem dúvidas postar novo questionamento.

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