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Comprovação Retenção de IRRF serviços (1708)

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:45

Bom dia,

Nas retenções de IR, sobre serviços prestados de pessoa jurídica à pessoa jurídica, o tomador do serviço é obrigado a enviar alguma comprovação ao prestador, ou o prestador pode exigi-la?

Verifiquei em outro tópico (que está trancado) onde algumas pessoas afirmaram que o tomador deve enviar o comprovante anual da DIRF, amparado pela IN 459/2004, porém essa IN trata das retenções de Pis, Cofins e CSLL. Existe outra base legal específica para IRRF?

Desde já agradeço


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:15

Leonardo, sim existe outra base legal, e realmente o tomador do serviço deverá enviar o comprovante anual de retenção até o final do mês de fevereiro do ano seguinte.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:57

As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos a outras pessoas jurídicas sujeitas à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), deverão fornecer ao beneficiário, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, documento intitulado "Comprovante Anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção do IRRF", em via única, conforme modelo aprovado pela RFB e reproduzido neste Roteiro de Procedimentos. A título de exemplo, para os rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário de 2013 a data final de entrega do Comprovante será 28/02/2014.

Vale destacar que é permitida a disponibilização por meio da internet do referido Comprovante para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa. Porém, a pessoa jurídica poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

Base Legal: Artigo 942 do RIR/1999 (UC: 05/02/14) e; Artigos 1º, caput e 7º da IN RFB nº 119/2000 (UC: 05/02/14).

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:20

Muito Obrigado Márcio e Ricardo.

Fiquei procurando uma base legal desde cedo. Excelente sua colocação, Ricardo


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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