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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota IRPJ para empresas LP

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:34

Isadora,


O benefício é de faturamento até 120.000,00 no ano, não 10.000,00 por mês.

Em qualquer mês pode ser superado o valor de 10.000,00, só que não pode ser excedido o valor de 120.000,00 no ano.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:38

Isadora Di Toledo, tem sim.
Uma empresa prestadora de serviços que apure receita bruta de até R$ 120.000,00/ano usará a base de cálculo de 16% e não de 32%, gerando assim a redução de 50%.

Mas vale se atentar para o seguinte:

Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.
...
A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais.



Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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