Matheus Bomfim dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a) Fala aí galera estou com uma pequena duvida, uma empresa com a receita bruta abaixo de 3,6 milhões pode se encaixar no simples nacional e ao mesmo tempo no lucro presumido?
Obrigado.
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Matheus Bomfim dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a) Fala aí galera estou com uma pequena duvida, uma empresa com a receita bruta abaixo de 3,6 milhões pode se encaixar no simples nacional e ao mesmo tempo no lucro presumido?
Obrigado.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Matheus, pode sim. Mas só pode escolher uma forma de tributação. Na verdade, primeiramente tem que verificar se não é obrigatorio lucro real, depois verificar se pode se enquadrar no simples nacional.
Luis Eduardo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Bom dia Matheus Bomfim,
Para saber se uma empresa pode se enquadrar no simples nacional, temos que levar em consideração alguns fatores, como :
Receita bruta anual, tipo de atividade e dentre outros fatores importantes.
Bom, antes de tudo tem que ser feito um estudo para saber se a empresa pode ser enquadrada no simples nacional ou lucro presumido, depois tem que ser feito um estudo tributário, pois o simples fato da empresa ter um faturamento bruto anual inferior a 3,6 milhões , não quer dizer que essa empresa estará num sistema tributário econômico, em relação a carga tributária.
As empresa enquadrada no simples nacional, conforme a lei abaixo, não tem direito a redução na base de cálculo, alteração de alíquotas e de outros percentuais .
Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Matheus Bomfim dos Santos, bom dia.
É imprescindível que nos dê mais informações, para que possamos te ajudar melhor...
Qual a Atividade da empresa, qual o gasto médio com funcionários, etc.
Faturamento abaixo de 3,6 milhões é um dos requisitos para poder estar no simples. Mas a atividade é outro. E pra saber qual é mais vantajoso precisa-se de mais detalhes.
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