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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 16 anos Domingo | 23 março 2008 | 23:25

Estou com uma dúvida para fazer a declaração de imposto de renda.

A pessoa faleceu em novembro, já saiu o inventário dia 11/03/08, como faço a declaração de IRPF dessa pessoa.

Na declaração de 2008, no campo espólio coloco os dados do inventariante e entrego normal?

Parece que tenho um prazo de 30 dias depois que sai o inventário para fazer a declaração de espolio, é isso mesmo? Eu uso o programa Espolio 2007 para fazer a declaração?

Desculpe o incômodo!
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 07:35

Bom dia Armjr

Na ficha "Espólio" da DIRPF 2008/2007 do falecido, informe o nome, CPF e Endereço completo do inventariante.

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Se o prazo para entrega da declaração final encerrar-se antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário anterior, as duas declarações devem ser entregues no prazo previsto para a Declaração Final de Espólio.

Você deve usar o programa Declaração Final de Espólio 2008 que deverá ser editado pela Receita Federal nos próximos dias.

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JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 09:34

Valeu, muito obrigado.

Depois de entregar a declaração final de espólio, você sabe qual o proximo passo. A inventariante tem que levar a documentação na receita federal para cancelar o CPF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 19:23

Boa noite Armjr

A entrega da Declaração Final de Espólio dispensa o cancelamento do CPF do falecido, haja vista que por ser a "Declaração Final" o cancelamento do CPF se dará automaticamente.

A necessidade da solicitação do cancelamento só se dá quando o falecido não tem bens a inventariar.

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Mariana Bittencourt Bon

Mariana Bittencourt Bon

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Telecomunicações
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 08:49

Estou na mesma situação do Armjr Junior. O inventário do meu pai saiu dia 17/03/08. Dessa forma, se eu tenho 60 dias para fazer a declaração final de espólio esse prazo se encerra dia 17/05/08. Porém, até hoje (06/05/08) a receita não disponibilizou o programa para fazer a declaração final de espólio de 2008. Como faço nesse caso? Terei que pagar multa de atraso na entrega por erro deles?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 11:38

Bom dia Mariana,

De conformidade com o Artigo 1º da IN RFB 805/07 que alterou o Artigo 6º da IN SRF 81/2001, os prazos para entrega da Declaração Final de Espólio são:

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:

a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
(eu grifei)

Nota
Na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 102 acerca do assunto, ainda se lê a redação da IN SRF 81/2001, ou seja, não foi atualizada.

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paulo de melo teixeira

Paulo de Melo Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 19:58

Caro Saulo,
Os valores declarados no inventário e na última declaração do espólio, estavam pelo encontrado na capa do Iptu, isto é, valores irrisórios ao de mmercado de 01 terreno.Perqunto, não seria melhor retificar a declaração pelo valor de mercado e assim o inventariante ou os herdeiros não teriam que pagar o ganho imobiliário de 15% sobre a diferença transmitida e o valor recebido. O bem foi adquirido após 1967, em 1988, portanto não tem nenhuma isenção pelo tempo de aquisição.

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