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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Lei 12996/2014

Irlan Oliveira

Irlan Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 11:39

Bom dia,

Optei pelo parcelamento da lei 12996/2014, efetuei o pagamento da antecipação. O que devo fazer agora? Tenho que apresentar o darf quitado na RFB? No caso de ter débitos gerados na PGFN em fase de ajuizamento/distribuição, tenho que fazer desistência também? Ou a desistência é apenas quando há parcelamento em andamento?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 12:28

Boa tarde Irlan,

Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum.

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