Irlan Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Optei pelo parcelamento da lei 12996/2014, efetuei o pagamento da antecipação. O que devo fazer agora? Tenho que apresentar o darf quitado na RFB? No caso de ter débitos gerados na PGFN em fase de ajuizamento/distribuição, tenho que fazer desistência também? Ou a desistência é apenas quando há parcelamento em andamento?