Bom dia Daphyny Deyse Martins.
No tópico abaixo fala sobre a questão da depreciação e o tempo para imoveis:
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O valor a ser tributado seria:
estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
(Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3 º )
A apuração é feita da seguinte forma:
[Valor da Alienação ou venda ( - ) (Custo de Aquisição - depreciação) ] = Lucro ou prejuízo.
Este lucro será tributado em 15% no Imposto de Renda e 9% de CSL.
Atenciosamente