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Retenção Pis/Cofins/Csll Nota fiscal Serviço

Renata dos santos

Renata dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:05

Fiquei na dúvida... se o fto gerador ref. a retenção do CSRF é de acordo com o pagamento ok, o que não entendir é que se fosse pago duas parcelas sendo cada uma R$ 6.000,00 teria que ter o PCC? vamos supor que o valor total do serviço é R$ 12.000,00 sendo pago em duas parcelas de 6.000,00 cada... acredito que não teria a retenção do PCC logo que o pagamento mesmo sendo superior a 5.000,01, ele está recebendo o valor bruto.... por favor alguém poderia informar se o meu conhecimento está correto??

Desde já agradeço,

"Uns falam bonito, outros são sinceros..."
rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:10

Renata dos Santos ,

No seu caso ira acontecer a retenção normalmente se for utma nota de 12 mil e dois pagamentos de 6 a contribuição sera cobrada normalmente.

att.:

" A persistência é que leva a perfeição "
Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:44

OI!


E se na situação que a Renata colocou ( NF. de $12,000 ) o cliente me pagou em 3x de $4000,00. A primeira e segunda parcelas foram pagas no mesmo mês. Então, ao pagar a segunda parcela o tomador deverá reter as contribuições, pois o total de pagamentos no mês de referência, superou os $5000,00 para esse tomador?

Abraços!!!!!!!!!


rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:46

Alex da Silva Machado , esses pagamentos devem ser na mesma quinzena ai sim vc podera fazer a retenção se forem no mesmo mes em quinzenas diferentes não tera a retenção

" A persistência é que leva a perfeição "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 07:36

Bom dia

Lê-se no Artigo 31º da Lei 10833/2002 que:

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)


Este dispositivo foi repetido no § 4º do Artigo 1º da IN SRF 459/2004

....

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:26

Boa tarde Douglas,
Não estão obrigadas a efetuar a retenção das Contribuições para o PIS, a COFINS e CSLL (4,65%) as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos pagamentos que efetuar (IN SRF nº459/2004, art. 1º, § 6º) / IN 1151/2011.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:44

Eu havia lido esta IN, porém lendo o trecho citado por você:

"§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .( Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 ) "

entendi que não seria obrigado efetuar a retenção caso o prestador fosse optante pelo simples, e não o tomador (que é o meu caso).

Obrigado pelo esclarecimento Ricardo!!

Douglas
CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:09

boa tarde Amigos,

estou com uma duvida de um cliente que:

Emitiu uma NF no valor de 3.500,00 em 01/09/2014 e emitiu uma outra em 20/09/2014 no valor de 5.800,00 no NF de 5.800,00 nos cálculos foram descritos a NF anterior por se tratar de mesmo tomador está correto isso?

A empresa pode reter PIS COFINS e CSLL?

ATT


Cleber

CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:42

Ricardo Dias muito obrigado.

Mas Ricardo se a operação fosse ou contrario? se eu tivesse emitido uma NF de 5.800,00 ( descriminado todos as retenções) e depois emitido uma NF 3.500,00 para o mesmo tomador nesta ultima caberia a retenção também?


ATT


Cleber

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:10

dentro do mesmo mês, tem que ser efetuado a soma de todos os valores pagos para fins de cálculo da retenção, nesse caso a retenção total seria sobre a soma das notas pagas, 9.300, se só tivesse a nota de 3500, no mês não haveria retenção.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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