Cláudia Cristiane Poian
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde !
Nosso cliente conseguiu junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o Regime Especial de Deferimento de ICMS para aquisições de Matérias Primas e Insumos , eu na condição de fornecedor fui enquadrado como parte do processo mas ficou a duvida se no faturamento a este cliente eu irei incluir na Base de Calculo de PIS e Cofins o Icms diferido ? Fiz algumas pesquisas e não encontrei nada especifico sobre este assunto .
Alguém teria alguma informação sobre este tipo de procedimento ?