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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação de pis e cofins s/icms diferido

Cláudia Cristiane Poian

Cláudia Cristiane Poian

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:29

Boa Tarde !

Nosso cliente conseguiu junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o Regime Especial de Deferimento de ICMS para aquisições de Matérias Primas e Insumos , eu na condição de fornecedor fui enquadrado como parte do processo mas ficou a duvida se no faturamento a este cliente eu irei incluir na Base de Calculo de PIS e Cofins o Icms diferido ? Fiz algumas pesquisas e não encontrei nada especifico sobre este assunto .

Alguém teria alguma informação sobre este tipo de procedimento ?

JUCIMAR CORONETTI

Jucimar Coronetti

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:21

bom dia Claudia. Em nossa empresa temos uma situação semelhante e entendemos que diferimento é postergar o pagamento do imposto ou seja uma modalidade da ST. Não se trata de "não-incidência" sendo assim entendo que o ICMS deverá entrar na base do PIS/COFINS até que o STF se manifeste esta questão. Outra coisa há muitos diferimentos criados pelos estados que não passaram pelo CONFAZ (LEI COMPLEMENTAR 24) sendo assim é inconstitucional o beneficio.

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