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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de credito do PIS e Cofins na subcontratação

reinaldo pereira

Reinaldo Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 18:23

Uma cooperativa de Transporte de cargas que faz subcontratação, pode aproveitar os créditos do Pis e do Cofins no regime não-cumulativo de uma outra pessoa jurídica (transportadora de cargas), que emitiu apenas um recibo pelo pagamento do frete objeto da subcontratação.

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