Maria Ines s de Jesus, bom dia.
Conforme LC 123/2006 você está enquadrada no Anexo IV.
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no
Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
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VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação
Quanto a retenção de 11%, vale verificar, pois acho que o correto seria 3,5% e não 11%.