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Entrega de DEFIS de Encarramento

Gabrielle Beluchi

Gabrielle Beluchi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 09:08

Bom dia a todos!

Tenho uma empresa que encerrou em 14/08/2014.

Fiz o fechamento de balanço até agosto e preciso entregar a DEFIS.

Como eu faço? Clico em 'Situações Especiais'>'Extinção'?

Pois quando faço isso me aparece uma mensagem de que falta fazer a apuração, mas não da para fazer a apuração.

O que eu devo fazer?

Obrigada a todos!

Att,
Gabrielle.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:52

Gabrielle Beluchi
Boa tarde

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à abril do ano-calendário; ou

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer nos meses de maio a dezembro do ano-calendário.

Desta forma, deverá aguardar o fechamento da competência 08/2014 fazer a apuração do Pgdas-D para em seguida prosseguir com informações de situação especial na Defis.

Att..

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