Boa tarde Kelly.
é preciso verificar se a Isenção em questão é permitida no regime do Simples Nacional. O texto legal normalmente determina essa permissão.
Considere um exemplo em Goiás. Existe a previsão de isenção para confecção de vestuários no anexo IX Art. 6°:
CXXI - a transferência interna de produto de fabricação própria, promovida pelo estabelecimento fabricante de vestuário com destino à comercialização por estabelecimento atacadista, aplicando-se o benefício, inclusive, ao vestuário cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiro situado no Estado de Goiás por encomenda do industrial fabricante (Lei nº 13.453/99, art. 2º, IX, § 1º);
CXXII - a operação que destine produto de fabricação própria à comercialização ou industrialização, realizada por empresa fabricante do vestuário optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas do Pequeno Porte - Simples Nacional - , aplicando-se o benefício, inclusive (Lei n° 13.453/99, art. 2°.
Nesse caso a legislação prevê que a parcela com isenção poderá ser informada no PGDAS.