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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos Isentos de ICMS no PGDAS

Rannyere de Sousa Santos

Rannyere de Sousa Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 13:16

Boa tarde Kelly.

é preciso verificar se a Isenção em questão é permitida no regime do Simples Nacional. O texto legal normalmente determina essa permissão.

Considere um exemplo em Goiás. Existe a previsão de isenção para confecção de vestuários no anexo IX Art. 6°:

CXXI - a transferência interna de produto de fabricação própria, promovida pelo estabelecimento fabricante de vestuário com destino à comercialização por estabelecimento atacadista, aplicando-se o benefício, inclusive, ao vestuário cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiro situado no Estado de Goiás por encomenda do industrial fabricante (Lei nº 13.453/99, art. 2º, IX, § 1º);

CXXII - a operação que destine produto de fabricação própria à comercialização ou industrialização, realizada por empresa fabricante do vestuário optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas do Pequeno Porte - Simples Nacional - , aplicando-se o benefício, inclusive (Lei n° 13.453/99, art. 2°.

Nesse caso a legislação prevê que a parcela com isenção poderá ser informada no PGDAS.

WILBERT THOMAZ TAVARES OLIVEIRA

Wilbert Thomaz Tavares Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:56

Uma dúvida Rannyere de Sousa Santos,

O Estado de Sergipe trata como isento o item trigo e derivados, ou seja,
internamente no Estado de Sergipe estes itens são isentos de ICMS. Conforme Anexo IX do Regulamento de ICMS/SE.

Pergunto:

Eu devo levar para o PGDAS a isenção desse produto?

Obtive informação do Fiscal da SEFAZ de Sergipe que independente do tratamento do produto, no Simples Nacional ele não terá isenção alguma.

A única Isenção dentro do PGDAS conforme orientação Fiscal é que o faturamento dos últimos doze meses seja inferior a R$360.000,00.

Mesmo sendo um fiscal eu fiquei com dúvidas, principalmente em se tratando de um produto Isento dentro do Estado que deve ser pago ICMS dentro do Simples Nacional, desconsiderando o tratamento desse produto.

Como os colegas vêem essa questão?

Gentileza compartilhar situações equivalentes em seus Estados.

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