Boa tarde, Rogério
Não sei em seu estado, mas geralmente o crédito do ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP) não se dá pela depreciação, e sim em 48 avos (meses) a partir da entrada ou de posto em uso o equipamento, e desde que intrinsecamente ligado às atividades operacionais da empresa.
Quanto ao crédito de PIS e COFINS, este sim é feito pela depreciação, neste caso você deve utilizar como base a depreciação fiscal (índices definidos pela RFB) e não a societária, caso utilize índices diferentes, exemplo:
Aquisição de Máquinas por R$ 120.000,00, depreciação de 10% a.a.
Depreciação no 1º mês: R$ 1.000,00
Crédito de PIS 1,65%: R$ 16,50
Crédito de COFINS 7,6%: R$ 76,00
Contudo a partir de 07/2012 o crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de máquinas pode, a escolha do contribuinte, ser integral pela aquisição.
Espero ter ajudado, dúvidas adicionais estou à disposição.
“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”