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Compensação de impostos sobre depreciação de ativos Imobiliz

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 15:33

Boa tarde, Rogério

Não sei em seu estado, mas geralmente o crédito do ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP) não se dá pela depreciação, e sim em 48 avos (meses) a partir da entrada ou de posto em uso o equipamento, e desde que intrinsecamente ligado às atividades operacionais da empresa.

Quanto ao crédito de PIS e COFINS, este sim é feito pela depreciação, neste caso você deve utilizar como base a depreciação fiscal (índices definidos pela RFB) e não a societária, caso utilize índices diferentes, exemplo:

Aquisição de Máquinas por R$ 120.000,00, depreciação de 10% a.a.

Depreciação no 1º mês: R$ 1.000,00

Crédito de PIS 1,65%: R$ 16,50
Crédito de COFINS 7,6%: R$ 76,00

Contudo a partir de 07/2012 o crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de máquinas pode, a escolha do contribuinte, ser integral pela aquisição.

Espero ter ajudado, dúvidas adicionais estou à disposição.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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