x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.205

Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:18

Olá pessoal! Estou precisando da ajuda de vocês!

Estou com um cliente prestador de serviço e cadastrada no Simples Nacional, com os CNAE(s):
74.10.2-2 Decoração de Interiores;
62.01.5-00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
18.13.0-01 Impressão de material para uso publicitário;
71.19.7-03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia.

Porém todos os serviços que são contratados pelo tomador é gerado uma nota no valor total. E minha dúvida é: o serviço é realizado por outra empresa, no caso, do CNAE 71.19.7-03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia, assim como o CNAE 18.13.0-01 Impressão de material para uso publicitário não é fabricado pelo meu cliente e sim outra empresa.
O que o meu cliente recebe é apenas a diferença do serviço menos o valor pago a empresa que realizou o serviço. E o contator anterior calculou o SIMPLES NACIONAL pelo valor total da nota. Como fica esse procedimento? A NF dessa forma tem sido faturada certa? Como vou calcular o simples nacional?

Outra dúvida é referente ao CNAE 18.13.0-01 Impressão de material para uso publicitário não é fabricado pelo meu cliente e sim outra empresa, pois esse CNAE está no anexo II do simples nacional. Porém meu cliente não fabrica ele contrata a gráfica para realizar esse serviço. Em que anexo eu apuro o imposto do simples nacional?

Agradeço o pessoal que puder colaborar ao esclarecimento das dúvidas.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:39

Boa tarde Evelin,


Se você tirou uma nota de R$ 10.000,00 e recebeu R$ 5.000,00 para a Receita Federal e Prefeitura, você faturou os R$ 10.000,00.
Pelo que entendi a empresa prestou um serviço para seu cliente e não tirou nota, mas todos os serviços foram incluídos na nota do seu cliente, correto?

Att, Matheus Cavalcante
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:46

Boa tarde Evelin,

Enquanto seu cliente emitir nota fiscal que dê cobertura a todos os serviços prestados - mesmo aqueles que ele não prestou - estará tomando para si o ônus tributário total, ou seja, se ele não quer pagar o imposto sobre todos os serviços que constaram de sua Nota Fiscal, não deve inclui-los nela.

Assim (por exemplo) o serviço de desenho técnico que foi prestado por outra empresa, não deve fazer parte da Nota Fiscal emitida por seu cliente e sim pela empresa que realmente efetuou o serviço.

O que o meu cliente recebe é apenas a diferença do serviço menos o valor pago a empresa que realizou o serviço.

Sua afirmação indica claramente que seu cliente cobra pelo serviço que não prestou e paga o prestador uma quantia menor do que a que cobrou pelos serviços dele, ou seja, obtém lucro ao repassar o serviço. Este tipo de "negócio" tem dois aspectos:

1 - O prestador dos serviços emite a Nota Fiscal e seu cliente cobra a nota do prestador juntamente com a sua, ou seja o cliente paga duas Notas Fiscais. Neste caso (mais justo) cada emitente de Nota fiscal pagará o imposto devido.

2 - O prestador dos serviços não emite Nota Fiscal e seu cliente emite uma Nota cobrando os dois serviços. Neste caso apenas seu cliente pagará os impostos.

...

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:50

Boa tarde Evelin.

O Simples Nacional não permite deduções desse tipo da base de cálculo do imposto. O que quero dizer com isso é que independente da despesa que seu cliente tem para atender o pedido do tomadores, a base de cálculo do imposto sempre será o valor FATURADO, ou seja, o total da Nota Fiscal deduzidos apenas descontos incondicionais e devoluções.

Um exemplo prático de outro segmento:
Tenho um cliente que revende carros usados. Quande ele compra uma carro por 10mil e vende por 12mil, se emitir a NF de venda no valor de R$ 12.000,00 a base de cálculo para o Simples Nacional será essa.

Nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção. Mas antes de mudar de regime, caso pense nisso, faça um bom e detalhado levanlevantamento das diferenças entre cada uma das opções: Lucro Real, Presumido, Simples...

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 22:24

Mateus Cavalcante,
O meu cliente tirou nota para o tomador do serviço. Assim como meu cliente recebeu a nota de empresa que contatou para prestar o serviço. Na verdade meu cliente aparece como se fosse um agenciador.

Pessoal agradeço de coração. Porém ainda me encontro com dúvidas no CNAE 18.13.0-01 Impressão de material para uso publicitário, que consultei o Anexo que se enquadra e me apareceu no anexo II, indústria. A dúvida é: meu cliente é prestador de serviços pois não fabrica e sim contrata uma gráfica. Como poderei calcular o Simples Nacional como indústria? Está certo?

Marlon Freitas se meu cliente fosse lucro presumido ele poderia calcular o faturamento somente do que ele recebeu? Eu tive essas dúvidas justamente porque pensei numa agência de carros. Pois os carros qdo são em consignação o valor que é calculado o imposto não é o mesmo da NF.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 08:33

Bom dia, Evelin!

No Lucro presumido a Base de Cálculo para IRPJ a base de cálculo dele seria 32% ou 16% (16% caso a receita anual não ultrapasse 120mil) e CSLL 32%.
Sobre a base de cálculo incide 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
Exemplo:
Faturamento: R$ 10.000,00
IRPJ: 10.000,00 x 32% = 3.200,00 | 3.200,00 x 15% = 480,00
CSLL: 10.000,00 x 32% = 3.200,00 | 3.200,00 x 9% = 288,00
PIS: 10.000,00 x 0,65% = 65,00
Cofins: 10.000,00 x 3% = 300,00
Total: 1.133,00

Além desses impostos você deve levar em conta também o INSS Patronal, que caso a folha de pagamento seja elevada pode ser um problema. E ainda as obrigações acessórias que passará a estar obrigada (DCTF, EFD Contribuições, etc.)

Para deduzir o que pagou e tributar (IRPJ e CSLL) somente o que recebeu só no Lucro Real, mas o mesmo possui alíquotas mais elevadas de PIS e Cofins (apesar de permitir crédito) e regras bem mais complexas.

Quanto a tabela do Simples Nacional os serviços de Impressão podem ser configurados como Industrialização (quando o material é impresso e vendido por conta da empresa) ou exclusivamente Serviço (quando a impressão é feita sob encomenda). De uma lida nessa Solução de Consulta 68 - Cosit.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.