Carlos Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 1 Me formalizei recentemente como Micro Empreendedor Individual. Tenho tido dificuldades em receber pelas notas fiscais que emito (notas eletrônicas) porque alguns contratantes exigem que eu tenha uma conta bancária de pessoa jurídica. Já consultei o CEBRAE e fui informado de que o MEI não é obrigado a ter uma conta PJ.
Sendo o MEI uma "empresa" individual, cujo CNPJ está vinculado a um único CPF, e é intransferível e inegociável, não me parece razoável arcar com as despesas de manutenção de duas contas bancárias (taxas, tarifas, etc.) ou desconsiderar a conta PF como legítima para efetuar a quitação de notas.
Como a titularidade da minha conta PF é exatamente igual à razão social do CNPJ que emite a nota (no caso, o meu próprio nome) gostaria de saber se existe alguma exigência legal que sustente a negativa de certas empresas em fazer o pagamento nessa circunstância.
Agradeço desde já a quem me esclareça. E se possível, exemplifique onde isso se especifica na legislação vigente.
Obrigado