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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil e o Simples Nacional

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 16:33

Pezados Senhores estou com as seguintes duvidas:


Sendo a minha empresa qualificada como "empreendimentos imobiliários ltda" e não "engenharia ltda", não existe qualquer tipo de ressalva esta empresa construir e ser proprietária do empreedimento?

-Estando a minha empresa enquadrada no super simples, não existe algum tipo de ressalva ela atuar no segmento da construção civil sendo dona deste prédio?

Edneia Moscardini

Edneia Moscardini

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 15:34

Bom, infelizmente nao posso te ajudar na sua duvida. Sei q ja li sobre isso, mas como nao era o meu caso, nao me ative a resposta.

Eu trabalho numa empresa de construção civil e estou tentando implantar varios projetos dentro da empresa, para mudar muitas coisas, alias organizar. Como nesse setor a rotatividade é alta, alguns processos devem ser bem feitos, para q nao haja um custo elevado. Vc saberia me dizer se na sua empresa algo sobre isso foi implantado e qual o impacto?

Grata,

Edneia Moscardini
Edneia Moscardini

Edneia Moscardini

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 18:25

As unicas retençoes em notas q devem ser feitas são:

11 % seguridade social, se houver equipamentos definido separado na nota, sobre o valor do equipamento nao tem retenção só sobre a mao de obra.

ISS (só se a cidade aonde esta sendo prestado o serviço nao tem o convenio com o governo federal), aqui no estado de SP, só a cidade de SP e Guarulhos.

Para os outras cidades, nao tem retenção, pq se entende q tem bi tributação. Na verdade em SP e Guarulhos temos a bi tributação, mas nao temos como mudar isso, e nem reaver o valor retido. ( um problema do Simples).

Leila, será q vc poderia me passar o seu email, pq tenho muitas duvidas na area administrativa de Construção Civil. Poderiamos trocar figurinhas...

Até!

Edneia Moscardini
Vicente Tobias de Sousa Filho

Vicente Tobias de Sousa Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 00:49

Gostaria de saber se a tributação de uma empresa de construção civil optante pelo simples nacional, que constroe com funcionários próprios, imóveis de sua propriedade para vender, deve ser enquadrada no ANEXO IV ou trabalar no ANEXO I, como comércio??? para ambos os casos, seus encargos sociais devem ser feitos separadamente, fora do DAS?

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 16:28

Boa tarde Vicente,

Sua dúvida é exatamente a minha, postei uma pergunta e também não obtive resposta.

Pelo que li não tem como tributar no anexo I, mas não concordo em tributar no anexo IV pelo fato de nao haver mao de obra, e sim construção propria para venda.
Estou á dias pesquisando sobre este assunto, já que no meu caso irei constituir a empresa em janeiro de 2010.
Se tiver alguma novidade sobre este assunto por favor me comunique, e quando eu tiver tambem postarei no site.

Abraços,

Mauricio.

JORGE LUIZ BONASSI

Jorge Luiz Bonassi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 09:19

Prezados Senhores,

Prestação de serviços de Instalação de Cerca elétrica, alarmes e circuitos fechados de tv são considerados construção civil e portanto sujeitos ao anexo IV para fins enquadramento no simples nacional?

Alguém pode me ajudar?

Abraços,

Jorge

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