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Calculo de IR e IOF em contrato de mutuo

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:49

Boa tarde!

Tenho alguns contratos de mutuos a serem feitos, mas estou com algumas duvidas:

Sei que quando a empresa é do SIMPLES a aliquota de IOF é diferenciada, no meu caso a empresa que esta emprestando o dinheiro é optante do SIMPLES e quem esta recebendo não é, com isso, a aliquota do IOF será de 1,5%(no caso de contrato anual) ou devo aplicar aliquota diferenciada?

Obrigada,

Camila Melo
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:31

Camila Melo

Veja esse link que pode te ajudar:

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Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:47

Boa tarde pessoal. Estou com uma dúvida sobre contrato de Mútuo.

O mutuante (quem empresta) é PF e o mutuário (quem toma emprestado) é PJ .
Dúvida nº 1: Neste caso não há IOF, correto ?
Cito

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93 de 22 de Maio de 2001
________________________________________

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA Não há incidência de IOF nos contratos de mútuo em que o mutuante seja uma pessoa física e a mutuária uma pessoa física ou jurídica.
decisoes.fazenda.gov.br


Outra coisa é sobre a operação no todo. Eu estou em dúvida se o cliente pode ou não fazer o seguinte:

Valor do mútuo: R$ 700.000,00
Juros pretendidos: 1,2% ao Mês ( oque cai no limite da SELIC) , porém isso me deixou muito confuso.
Prazo de pagamento 36 Meses, o que passa da ultima tabela, dando alíquota de 15% sobre o rendimento mensal, a ser recolhido via retenção de IRRF.

Até aí a unica preocupação era o % do Juros, porém o cliente me disse que , a 37ª Parcela, é o pagamento TOTAL do valor do mútuo, que seria os 700.000,00 e que ALÉM dessa operação, o mutuário vai pagar ao mutuante, uma participação nos lucros da empresa limitados a 12% do lucro liquido mensal, até atingir o montante de 1.700.000,00 ao mutuante. Assim sendo, o mutuante receberia no total cerca de R$ 2.702.400,00.

Duvida nº 2: É permitido esse pagamento dessa "participação" nos lucros ? ( Adicionado posteriormente: Seria melhor dizer, que esse pagamento é uma condição do contrato, ou seja, pagariam por isso mediante a cláusula que diz que só emprestaria mediante tal pagamento. Eles não terão posterior participação)

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 22:09

Prezado Claudinei Jung, boa noite.

Estou muito confusa com relação a este assunto no que se refere ao recolhimento de IRRF e IOF.
Li o link que você indicou em sua postagem. Mas confesso que fiquei mais perdida.

Vou explicar o que está ocorrendo:
Uma pessoa física (sócio de uma empresa) pegou um empréstimo de outra pessoa física.
Este sócio irá emprestar o valor para a PJ (Lucro Presumido - faturamento médio de 300.000,00/ano) da qual participa.

Nunca passei por algo semelhante e não tenho a minima ideia de como vou proceder.
Qual é a Base de Cálculo para o recolhimento dos tributos?
É o valor total emprestado ou o IRRF e o IOF irão incidir sobre o valor de cada parcela + juros pagos?

O financeiro da empresa alega que este cálculo é problema meu e eu não executo este tipo de serviço.
Sou contabilista da empresa, faço o contábil/fiscal e departamento de pessoal com base em documentos.
Logicamente vou efetuar os lançamentos contábeis do fato conforme documentação que me for apresentada.
Como vou saber a base de cálculo e o que recolher?
Sou eu a responsável para chegar aos valores a recolher?

Você pode ajudar-me?

Obrigada pela atenção.
Abraço e bom feriado.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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