Hipóteses da não Retenção dos Tributos e Contribuições Federais
As hipóteses da não retenção dos Tributos e Contribuições Federais, em regra, são três, ou seja, nos casos em que o prestador de serviços estiver amparado por medida judicial que lhe garanta a não retenção; nos pagamentos efetuados a Itaipu Binacional; nos pagamentos efetuados a empresas estrangeiras de transporte de cargas ou passageiros; nos casos em que o prestador ou o tomador dos serviços seja optante do sistema SIMPLES ME ou EPP; e por fim, nas hipóteses em que o valor retido seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), desde que, não haja retenções subseqüentes em que somadas atinjam o valor de R$ 10,00 (dez reais).
Dos Prestadores de Serviços optantes pelo Simples
Os prestadores de serviços que estiverem enquadrados no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, deverão apresentar, a cada pagamento, à pessoa jurídica que for responsável por efetuar a retenção, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa nº 381/2003 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sendo que, a pessoa jurídica tomadora dos serviços, deverá arquivar a 1ª via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.