Bom dia Junior,
Para continuar no simples nacional o contribuinte não pode exceder a receita bruta anual estipulada para cada enquadramento conforme discriminado abaixo:
MEI - Micro Empreendedor Individual, não pode exceder a receita bruta de 60.000,00 anual.
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 - a partir de 2012 este limite foi elevado para R$ 360.000,00;
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 - a partir de 2012 este limite foi elevado para R$ 3.600.000,00.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/simples.html
Att,
Ana Paula